A desembargadora Maria Cristina de Lima Brito, relatora da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou que a Ceade deve cumprir o Termo de Conciliação firmado com a concessionária Águas do Rio. Essa medida visa evitar que as diferenças entre a rede de cobertura informada no edital de licitação e a estrutura efetivamente encontrada sejam repassadas aos consumidores.
Com essa decisão, permanece em vigor o desconto de 24,13% na compra de água no atacado junto à Ceade, que foi o principal ponto de conflito entre as partes. Esse desconto havia sido suspenso previamente pela própria desembargadora. Sem essa redução, o custo poderia ser repassado às tarifas, o que teria um impacto estimado de até 18,17% nas contas dos consumidores até 2025.
A origem do conflito está no processo de concessão dos serviços de água e esgoto, realizado em 2021. O edital apresentado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro indicava a extensão da rede de abastecimento e coleta existente, operada pela Ceade na época. No entanto, após a Águas do Rio assumir as operações, foram identificadas inconsistências: parte da infraestrutura descrita não existia ou estava incompleta.
Para resolver as divergências sem aumentar as tarifas para os consumidores, o edital previa que a concessionária poderia descontar o valor correspondente da última parcela de outorga a ser paga ao estado. Em 2025, o governo propôs uma alternativa: conceder desconto na venda de água pela Ceade, estimado em cerca de 24%, como forma de equilibrar o contrato.
Essa proposta foi aceita pela concessionária, que pagou integralmente os valores devidos ao estado. No entanto, a Ceade voltou atrás no acordo, o que levou ao impasse judicial atual.
Com a nova decisão, fica garantido que o prejuízo decorrente das inconsistências na rede não será repassado aos cerca de 10 milhões de consumidores atendidos pela concessionária no estado.
