O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto de lei que regulamenta e amplia significativamente a licença-paternidade no Brasil. A medida representa um marco importante na política de direitos familiares do país, expandindo gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias em 2029. Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o texto também institui o salário-paternidade, um benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença, funcionando de forma análoga ao salário-maternidade.
A ampliação da licença ocorrerá de maneira progressiva ao longo de quatro anos. No primeiro e segundo anos de vigência da lei, a licença será de dez dias. No terceiro ano, o período será elevado para quinze dias. A partir do quarto ano, em 2029, os pais terão direito a vinte dias de afastamento remunerado. Essa estrutura escalonada reflete uma decisão política de equilibrar o impacto fiscal da medida, estimado em aproximadamente R$ 5,4 bilhões até 2030, com a necessidade de progressivamente aprimorar as políticas de proteção à paternidade.
O projeto que foi sancionado reúne diferentes iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso Nacional, incluindo propostas da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral do PSB de São Paulo. Durante as discussões parlamentares, a proposta original chegou a prever uma ampliação mais ampla, com possibilidade de alcançar até 60 dias de licença. Entretanto, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado, resultando na versão final com o modelo escalonado que chega aos 20 dias.
Durante décadas, a licença-paternidade funcionou sem uma regulamentação específica por lei. Embora fosse um direito previsto na Constituição Federal desde 1988, o benefício era aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixava o prazo mínimo de apenas cinco dias para afastamento. Esta nova legislação encerra esse período de regulamentação provisória e estabelece um marco legal permanente para o direito.
Além da expansão da licença, o projeto cria benefícios e proteções adicionais. O salário-paternidade é um benefício previdenciário que garante remuneração integral ao trabalhador durante o período de licença, equivalente à sua remuneração regular. A lei também prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
Em situações especiais, como a morte da mãe da criança, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade. Isso demonstra a preocupação do legislador em proteger a integridade familiar em circunstâncias adversas. A lei também inclui proteções contra discriminação no ambiente de trabalho, alterando normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir que trabalhadores que utilizem o benefício sofram qualquer forma de penalidade ou discriminação.
O projeto também amplia o programa de incentivos às empresas. A licença-paternidade foi incluída no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a organizações que ampliam licenças familiares além do mínimo legal. Essa medida incentiva o setor privado a adoptar políticas ainda mais progressistas de proteção familiar.
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