A renúncia de Cláudio Castro abriu uma sucessão incomum no Rio de Janeiro. Com a vice-governadoria já vaga desde a saída de Thiago Pampolha e a suspensão do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, o comando do estado passa interinamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro.
A partir da vacância, a engrenagem da eleição indireta começa a correr. A Constituição do Estado do Rio determina que, nos dois últimos anos do mandato, a escolha do novo governador e do vice seja feita pela Alerj trinta dias depois da última vaga. Já a Lei Complementar 229/2026, sancionada neste mês, fixa que o edital de convocação deve ser publicado em até 48 horas após a dupla vacância.
Na prática, o calendário fica assim. Se a renúncia de Cláudio Castro se consumar em 23 de março, segunda-feira, a convocação da eleição indireta terá de sair até 25 de março, quarta-feira. A votação, seguindo a regra dos 30 dias após a última vaga, deve acontecer em 22 de abril, uma quarta-feira. A posse da chapa eleita terá de ocorrer em até 48 horas após a proclamação do resultado, o que empurra esse passo final para até 24 de abril.
Entre um marco e outro, a lei desenha um rito próprio. Depois da publicação do edital, as chapas terão cinco dias úteis para se inscrever. Encerrado esse prazo, a Mesa Diretora da Alerj tem até 24 horas para divulgar a lista dos candidatos. A partir daí, abre-se uma janela de 48 horas para impugnações, mais 48 horas para defesa e outras 48 horas para decisão da CCJ da Casa.
O único ponto ainda nebuloso do calendário é a desincompatibilização. O texto aprovado pela Alerj e sancionado pelo governo previa prazo de apenas 24 horas para que ocupantes de certos cargos deixassem suas funções e pudessem disputar a eleição indireta. Mas esse trecho, assim como a votação aberta, foi suspenso pelo ministro Luiz Fux, do STF. O coração do cronograma, porém, continua de pé: saindo Castro em 23 de março, Ricardo Couto assume interinamente, a convocação precisa sair até 25 de março e a eleição indireta tende a ocorrer em 22 de abril.
Veja o Calendário
Data limiteO que aconteceBase legal23/3/2026Abre-se a última vaga no comando do estadoConstituição do RJ25/3/2026Prazo máximo para convocar a eleição indireta, em até 48 horas da vacânciaLC estadual 229/202624/3/2026A regra de desincompatibilização em 24 horas chegou a ser prevista, mas foi suspensa pelo STFSTF26/3 a 1º/4/2026Prazo de 5 dias úteis para inscrição das chapas, se o edital sair em 25/3LC estadual 229/20262/4/2026Publicação da lista de chapas pela Mesa Diretora, em até 24 horasLC estadual 229/2026até 4/4/2026Prazo de 48 horas para impugnações e notícias de inelegibilidadeLC estadual 229/2026até 6/4/2026Prazo de 48 horas para defesa da chapa impugnadaLC estadual 229/2026até 8/4/2026Prazo de 48 horas para decisão da CCJ da AlerjLC estadual 229/20262/4 a 21/4/2026Período de propaganda, no cenário em que as inscrições terminem em 1º/4LC estadual 229/202622/4/2026Data da eleição indireta na Alerj, no 30º dia após a última vagaConstituição do RJ e LC estadual 229/202624/4/2026Prazo máximo para a posse da chapa eleita, em até 48 horas após o resultadoLC estadual 229/2026
