Hoje, dia 23 de março, entrou em vigor a nova lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres no trem e metrô do Rio de Janeiro durante 24 horas por dia. A norma, proposta pelo deputado Guilherme Delaroli (PL), presidente em exercício da Alerj, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
Guilherme Delaroli trabalhou em conjunto com Charlles Batista, conselheiro da Agetransp, para modernizar a legislação anterior, que limitava o funcionamento dos vagões femininos apenas em dias úteis, nos horários de 6h às 9h e de 17h às 20h. O deputado Delegado Carlos Augusto (PL) também é coautor da lei. Delaroli destacou que a nova medida visa aumentar a segurança das mulheres no transporte público, somando-se a outras ações realizadas em prol das mulheres pela Alerj neste mês de março.
A justificativa para a alteração da lei é a ocorrência frequente de assédio sexual e importunação sexual contra mulheres nos transportes públicos, principalmente nos horários de menor movimento, quando os vagões exclusivos não estavam disponíveis.
A fiscalização dos vagões exclusivos é de responsabilidade da Polícia Militar. Os infratores são notificados na primeira ocorrência e sujeitos a multas a partir da segunda transgressão, com valores que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, aumentando em caso de reincidência.
De acordo com a lei, somente mulheres ou pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais, podem utilizar os vagões exclusivos. 70% do valor arrecadado com as multas são destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil, para ser direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.
