O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, derrubou nesta quinta-feira (17) dispositivo que dava exclusividade ao Ministério Público para acionar na Justiça quem cometeu ato de improbidade administrativa.
A adoção dessa regra foi resultado de mudança promovida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Até então, órgãos como a Advocacia-Geral da União e procuradorias de estados e municípios tinham prerrogativa de apresentar à Justiça esse tipo de ação.
Ao decidir, Alexandre de Moraes analisou duas ações, propostas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). As entidades acionaram o STF contra as mudanças promovidas pelo Congresso.
Com a decisão, na prática, volta a valer a previsão de que instituições e entidades da administração pública (União, governos estaduais e municipais) alvos de irregularidades possam propor ações. O caso ainda terá de ser julgado pelo plenário do STF, mas ainda não há data para isso.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que não é constitucional a previsão de que só o Ministério Público, de forma exclusiva, possa propor esse tipo de ação.
Segundo ele, impedir que outras instâncias da administração pública proponham ações de improbidade administrativa significa conceder "uma espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal".
"A decisão é fundamental pois restabelece à advocacia pública uma de suas funções essenciais, que é a possibilidade jurídica de buscar a reparação do dano e a punição de atos ímprobos. Retirar a possibilidade de ingressar com ações de improbidade do Estado é retirar parte essencial da defesa do cidadão”, afirmou Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
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