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ANS inclui procedimentos na cobertura obrigatória de planos

Entre os procedimentos que passarão a ter cobertura obrigatória a partir de outubro está a aplicação de contraceptivo hormonal injetável
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Amanda Omura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Resolução publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, regulamenta a cobertura obrigatória dos seguintes procedimentos:
terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização), com cobertura para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1);
implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos;
aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização), com cobertura dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

A resolução estabelece que as inclusões passam a ser obrigatórias a partir de 22 de outubro de 2022.

No início de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.

Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento – de que o que não está na lista não precisa ser coberto. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça. Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ.

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