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Assédio eleitoral: tentar determinar voto de funcionário é crime

Patrões e empregados devem se atentar a regras em relação a posicionamentos eleitorais
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Amanda Omura

O assédio eleitoral é crime e ocorre quando um empregador age para coagir, ameaçar ou promete benefícios para que alguém vote em determinado candidato.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que, até a tarde desta terça-feira (18), já havia registrado 447 denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2022. Na semana passada, o número computado pelo MPT era de 173 – aumento de quase 160%.

  1. A empresa pode oferecer vantagem ou coagir trabalhadores a votarem em algum candidato ou partido?
    Não, coagir trabalhadores em troca de voto é crime e configura abuso de poder econômico.
  2. O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
    O assédio eleitoral consiste em abuso do poder empresarial pela coação, intimidação, ameaça ou insistência em influenciar o voto dos empregados.

Um exemplo de assédio eleitoral é o pagamento de bônus a funcionários que votarem nos candidatos defendidos pela empresa.

  1. Como faço para denunciar irregularidades no período eleitoral?
    Denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site mpt.mp.br, na aba Denuncie, ou pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser sigilosa.
  2. A empresa pode fazer campanha de candidato ou de partido no local de trabalho?
    De acordo com o juiz Hilmar Raposo Filho, a Resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas.
  3. Pode ser realizada propaganda eleitoral nas instalações da empresa?
    Apesar de a resolução 23.610/19 proibir a veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, o BMA Advogados lembra que é possível utilizar adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e janelas, desde que isso ocorra de maneira espontânea e gratuita, e o material utilizado não exceda o tamanho de meio metro quadrado.
  4. Trabalhadores podem ser punidos por fazer campanha fora das instalações de trabalho ou nas redes sociais?
    Não, segundo Raposo Filho. “A liberdade de expressão e o direito à participação no processo político impedem esse tipo de medida”, afirma.

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