O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União". Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
O chamado "home office" se intensificou durante a pandemia. Especialistas em saúde sempre recomendaram o distanciamento social como uma das formas de prevenção.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de "home office".
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP assinada nesta sexta-feira prevê:
possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Previdência e salário
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. "Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]", disse.
Além disso, acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.