A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira (16) a votação de um projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta já havia sido votada na Casa em outubro de 2021, mas voltou para análise dos deputados depois que o Senado alterou o conteúdo do projeto.
O texto altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.
Pela proposta encaminhada à sanção de Bolsonaro, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
- vacinação completa contra a Covid-19;
- após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
- com a interrupção da gestação.
"[Aprovar o projeto] é fazer com que nós mulheres não sejamos mais prejudicadas do que estamos sendo, de muitas vezes não conseguirmos uma vaga de trabalho neste momento", afirmou a relatora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).
Ainda, de acordo com a proposta, as gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, terão sua gravidez considerada de risco e receberão um salário-maternidade até que tomem as duas doses da vacina.
A votação do projeto nesta quarta-feira (16) foi marcada por forte obstrução de parlamentares da oposição, que eram contrários à proposta. A análise do texto demorou mais de duas horas.
Por 235 votos a 121, os deputados rejeitaram as mudanças feitas pelo Senado. Na sequência, os parlamentares rejeitaram três destaques (possíveis alterações no texto) e concluíram a votação.
Gestantes que optarem por não se vacinar
A gestante que optar por não se vacinar contra Covid-19 também poderá retornar ao trabalho presencial.
A proposta estabelece que, nesses casos, a mulher deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho, “comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”.