O presidente Jair Bolsonaro disse na quinta-feira (24) que vetará um projeto que legaliza jogos de azar.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na manhã de quinta-feira (24). O projeto revoga dispositivos que criminalizam os jogos de azar e regulamenta o funcionamento de cassinos, bingos e do jogo do bicho. O texto ainda será analisado pelos senadores e, se aprovado, poderá ir á sanção do presidente.
"Bem, o que eu já decidi aqui, a Câmara toda sabem, os presidentes da Câmara e do Senado também sabem: uma vez aprovada, a gente vai exercer nosso direito de veto", afirmou Bolsonaro durante transmissão ao vivo em suas redes sociais.
O presidente disse também que ficará a cargo dos parlamentares derrubarem ou não o veto, mas que acha "difícil derrubarem o veto".
Bolsonaro afirmou ainda que tentou atuar para que a proposta fosse rejeitada, mas não obteve sucesso. Segundo ele, há "limite" para atuar junto ao Congresso Nacional.
"A Câmara e o Senado, todo mundo sabe, têm autonomia. Alguns querem que eu reprove ou aprove certas coisas lá. Eu tenho o meu limite. Fiz o que pude junto a alguns parlamentares mais chegados na gente para ver se derrotava o projeto lá. Infelizmente, foi aprovado", disse o presidente.
Proposta
O projeto de lei revoga uma lei de 1946, que proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, e dispositivos da Lei de Contravenções Penais que estabelecem penas para a prática.
O texto prevê a autorização da prática e da exploração no Brasil de:
jogos de cassino;
jogos de bingo;
jogos de vídeo bingo;
jogos online;
jogo do bicho;
apostas em corridas de cavalos (turfe).
Atualmente, a Lei de Contravenções Penais trata os jogos de azar como contravenções, com pena de prisão simples, de três meses a um ano e multa. No caso de jogo do bicho, a pena é prisão simples, de quatro meses a um ano e multa.
O projeto permite a exploração de jogos e apostas apenas por pessoas jurídicas licenciadas pelo Ministério da Economia. As empresas deverão ter sede e administração no Brasil e só poderão acumular a atividade com o comércio de alimentos e bebidas e a realização de eventos artísticos e culturais.
O texto exige também que as pessoas jurídicas que decidirem explorar as atividades incluam em sua denominação social a expressão “entidade operadora de jogos e apostas”.