A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidu, nesta quarta-feira (8), que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Entidades de saúde e defesa do consumidor criticaram a decisão. "Apesar de toda a união da sociedade pelo rol exemplificativo, os ministros do STJ decidiram por 6 votos a 3 pelo entendimento taxativo mitigado do rol da ANS. Dessa forma, as operadoras poderão negar tratamentos e procedimentos indicados por médicos, mas que estejam fora do rol", escreveu o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) no Twitter nesta tarde.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) também se posicionou contra o rol taxativo. O conselho encaminhou, na última terça (7), uma recomendação ao STJ, para que julgassem pelo entendimento de que o rol de procedimentos da ANS tivesse caráter. "O rol é uma lista usada como referência básica para a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde. A decisão pelo caráter taxativo pode afetar negativamente a vida de milhões de pessoas", disse o órgão em nota.
Para o jurista Fernando Capez, que ocupou a presidência do Procon de São Paulo por três anos, diz que a decisão é favorável às empresas de plano de saúde, mas não ao consumidor. "Essa mudança de entendimento sujeita o consumidor à limitação imposta pela ANS, o que é preocupante, na medida em que a essa agência reguladora historicamente tem sido muito conservadora na defesa dos interesses dos consumidores e tolerante com as operadoras. A decisão não vai reduzir a judicialização, pois a tendência é de que as instâncias inferiores continuem garantindo o direito dos consumidores, com base na presunção legal de sua vulnerabilidade", diz o jurista Fernando Capez, que ocupou a presidência do Procon de São Paulo por três anos", diz.
Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) considera a decisão positiva. Segundo a entidade, ela garante "a segurança do paciente, além da segurança jurídica e da sustentabilidade dos planos de saúde". "É importante destacar que o rol de cobertura da ANS é amplo, conta com mais de 3300 itens, e prevê a cobertura para todas as doenças listadas na CID da Organização Mundial da Saúde (OMS)."