O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício para aguardar que mais tempo de contribuição o torne mais vantajoso. Entretanto, existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal nem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep. Ou seja, se retirar um desses valores, não poderá mais voltar atrás.
De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep.
Além disso, quem não concordar com o valor ao receber a carta de concessão do INSS pode desistir da aposentadoria e, via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior. O requerimento também é pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Em caso de indeferimento, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Havendo o indeferimento na instância recursal administrativa, a saída é via judicial, aponta Vinícius Fluminhan, professor de direito previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.
Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS/Pasep, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses.
“Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição”, ressalta Badari.
“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, completa.
Motivos para desistência
De acordo com o advogado, os casos de desistência acontecem com frequência entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.