A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.
O texto agora vai para o Senado. A MP precisa ser aprovada até o dia 7, para não perder a validade. A expectativa é que o Senado analise o texto ainda nesta semana.
Teletrabalho
A medida provisória regulamenta a adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias presencialmente, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, primeiro ano de pandemia, 1 em cada 10 trabalhadores brasileiros ficou de "home office".
A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
O texto também prevê:
teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa
no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada
para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar
caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular
teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários
Auxílio-alimentação
A MP deixa claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.
A proposta também passa a proibir, nos novos contratos, que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço.
Até então, funcionava assim: uma empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, mas pagava um valor menor, como R$ 90 mil.