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Como vão funcionar as sanções contra discriminação no regulamento da CBF

Perda de pontos pode ser aplicada preventivamente pela CBF, mas aplicação final vai depender do STJD
Amanda Omura

Amanda Omura

A CBF publicou a alteração no Regulamento Geral de Competições para 2023, a carta que norteia as normas de todas as competições nacionais no futebol brasileiro. Para além dos casos de racismo, o texto trata de discriminações de orientação sexual, de sexo, de gênero, etnia, procedência nacional, religião, entre outras infrações que "afrontem a dignidade humana", explica o RGC da CBF.

São quatro tipos de sanções previstas, conforme o texto abaixo:
I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas;
IV – Perda de pontos.

Há possibilidade, porém, da multa ser dobrada - atingir R$ 1 milhão - para o caso de reincidência das infrações de cunho discriminatório. Leia o texto completo do artigo 134 do RGC abaixo.

O texto da nova lei da CBF ainda aponta que as sanções "têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD." Ou seja, um colegiado que será formado dentro da CBF aplicará as penas.

Há uma ressalva, no entanto. Quando diz respeito a perda de pontos, a aplicação da sanção da CBF será levada ao STJD e só vai ser mantida - a perda de pontos - depois de apreciação no tribunal nacional desportivo.

Segundo levantamento do último relatório divulgado pelo Observatório Racial do Futebol, houve absolvição nos tribunais desportivos estaduais ou nacional de agentes do futebol - sejam clubes, árbitros e clubes - em 40% dos casos (ou 21 deles). Outros 32 foram punidos (60% dos casos).

Em casos apenas no STJD, a proporção foi similar, com 10 casos de absolvição e 14 com condenação, mas sempre com penas pecuniárias bem abaixo das impostas no novo Regulamento Geral de Competições de 2023.

A pena máxima saiu no caso do jogador Celsinho, do Londrina, que foi injuriado racialmente em partida contra o Brusque (SC). O clube sofreu multa de R$ 60 mil e perdeu mando de campo. Um dirigente do clube foi punido com 360 dias suspensão e recebeu multa de R$ 30 mil.

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