O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. A Câmara dos Deputados concluiu a votação no dia 16 de fevereiro.
O texto sancionado no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (10) altera uma lei, sancionada em maio de 2021, que prevê que, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, exercendo as atividades de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração.
Bolsonaro vetou, entretanto, o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.
O salário-maternidade é o benefício a quem que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Por ocasião do parto, o benefício deve ser pedido a partir de 28 dias antes.
A proposta já havia sido votada na Casa em outubro de 2021, mas voltou para análise dos deputados.