Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.
Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.
A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.
Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.
Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
Inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
Contribuinte facultativo – código 1473
Pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
Contribuinte individual – código 1163
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
Contribuinte facultativo – código 1406
Estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
Contribuinte individual – código 1007
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
Contribuinte individual - código 1120
autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
MEIs
A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.