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Empregador mandou voltar ao trabalho presencial? Veja direitos e deveres do trabalhador

As empresas podem exigir o retorno dos empregados aos escritórios? Como isso deve ser feito? O empregado pode se negar?
Amanda Omura

Amanda Omura

Empresas que decidiram voltar definitivamente ao trabalho presencial devido ao avanço da imunização e queda de casos e mortes por Covid-19 podem exigir o retorno dos empregados que estavam em home office sem um tempo para adaptação? E os funcionários? Podem se recusar a voltar para os escritórios?

Veja abaixo o tira dúvidas com os advogados trabalhistas Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, e Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

As empresas podem exigir o retorno dos empregados aos escritórios? Como isso deve ser feito?
De acordo com os advogados, a alteração do regime de home office para o presencial pode ser exigida pelo empregador. Contudo, é necessário que seja garantido ao empregado um prazo de transição mínimo de 15 dias para o retorno.

O retorno ao escritório precisa estar em contrato ou pode ser feito de forma verbal?
A alteração do trabalho em home office para o presencial exige formalização por meio de aditivo no contrato de trabalho, segundo Cintia e Pragmácio Filho.

Já Lariane complementa que a convocação deve ser feita de forma escrita por meio de mensagens enviadas por e-mail, WhatsApp ou carta registrada para que o empregador possa comprovar a convocação.
O empregado pode se negar a voltar ao presencial?
Se o contrato de trabalho foi inicialmente firmado para o regime presencial, o empregado não pode se negar a voltar à modalidade, a não ser que apresente atestado médico que impeça o retorno.

Caso o empregado não atenda à exigência de retorno, poderá ser penalizado com advertência, suspensão ou demissão por justa causa, a depender da gravidade.

A volta ao presencial engloba mudança no controle da jornada e no pagamento de horas extras?
De acordo com Cintia, o trabalho presencial permite o controle de jornada. Assim, com o retorno às atividades presenciais, o empregado tem direito ao pagamento de horas extras.

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