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Volta às aulas: escolas não podem exigir materiais de uso coletivo; veja lista

Lei federal sobre o tema vigora desde 2014 e vale tanto para escolas particulares quanto públicas
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Amanda Omura

O ano letivo de 2023 começa em fevereiro na maior parte das escolas brasileiras e, conforme a retomada das aulas se aproxima, também vem o período de compra e organização do material escolar.

As instituições de ensino divulgam, anualmente, uma lista de itens necessários para cada estudante – mas nem todo tipo de produto pode ser exigido.

A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.

Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja: cada estudante precisa ter o seu.

Não existe uma lista definitiva de materiais cuja exigência é proibida, mas a Lei Federal 12.886/2013, que começou a vigorar em 2014, determina a nulidade de qualquer "pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais".

Exemplos:
Estrutura para sala de aulas: pincel ou giz para lousa, tinta para impressora, pincel ou caneta para retroprojetor, apagador para quadro ou lousa;
Materiais para limpeza e manutenção: esponja, flanela, detergente, sabão em pó, desinfetante, álcool 70, papel toalha, papel higiênico;
Itens de escritório: pasta suspensa para arquivo; plástico para pasta classificadora, grampeador e grampos, perfurador, carimbo, tinta para impressora;
Produtos descartáveis: copos, talheres, pratos, lenços, sacos para lixo, guardanapos, palito de dentes;
Materiais para construção civil: tinta, pincel, argamassa, cimento, tijolos, cerâmica;
Outros itens: algodão, isopor, prendedor de roupas, fitas adesivas, fitas dupla face, fitas decorativas, medicamentos.

Como agir?
O especialista orienta que, caso pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum item da lista, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado. "As escolas geralmente são ambientes abertos ao debate", diz Guedes.

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