O Impacto Fiscal da Redução de Tributos sobre Combustíveis
A possível redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins e Cide sobre gasolina e etanol representa um desafio orçamentário significativo para as contas públicas brasileiras. De acordo com análises do departamento econômico da corretora Warren Rena, essa medida completa custaria aproximadamente R$ 4 bilhões mensais aos cofres do Estado.
O governo federal anunciou recentemente sua intenção de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que modificaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é flexibilizar as restrições orçamentárias para permitir a utilização de arrecadação extraordinária proveniente do setor de petróleo como fonte de financiamento para a desoneração fiscal dos combustíveis.
Estrutura de Custos por Redução Tributária
Os cálculos técnicos revelam uma estrutura de custos bem definida para cada faixa de redução nos impostos. Segundo Felipe Salto, economista-chefe da Warren, cada redução de dez centavos na gasolina custaria R$ 404 milhões mensais aos cofres públicos. Esse valor se aproxima das estimativas divulgadas pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti, que calculou um custo de R$ 800 milhões para gasolina em um período de dois meses.
Para o etanol, a estrutura de custos apresenta variações distintas. A redução de dez centavos nos impostos sobre esse combustível representaria um desembolso de R$ 165 milhões mensais. Essas diferenças refletem a maior tributação incidente sobre a gasolina comparativamente ao etanol.
Prorrogação de Medidas Anteriores
Além das novas desonerações planejadas, o governo ainda precisa decidir sobre a continuidade das reduções já implementadas para diesel e biodiesel, que entraram em vigor no mês anterior. A prorrogação dessas medidas acrescentaria custos adicionais ao orçamento público, ampliando ainda mais o impacto fiscal total.
Alertas sobre Responsabilidade Fiscal
Felipe Salto emitiu advertências importantes sobre a necessidade de rigor na administração dessa flexibilização orçamentária. Segundo nota técnica da Warren, cada medida de desoneração deve vir acompanhada de demonstração clara de seu impacto fiscal, com compensação através de receita extraordinária comprovadamente equivalente e não comprometida com outras iniciativas governamentais.
O economista enfatiza que a receita extraordinária deve ser genuinamente extraordinária, não prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026, e originada especificamente do conflito no Oriente Médio. Essa exigência visa evitar o uso abusivo da autorização prevista no projeto de lei complementar, que está limitado ao exercício de 2026.
Incerteza sobre Magnitude de Arrecadação
A análise técnica destaca a incerteza inerente ao tamanho do ganho de arrecadação extraordinária. Diversos fatores econômicos internacionais e domésticos podem influenciar a magnitude desses recursos adicionais, tornando o planejamento orçamentário mais complexo e exigindo flexibilidade administrativa.
Posicionamento sobre Metas Fiscais
Salto argumenta que em contexto de receitas extraordinárias, o governo deveria aproveitar a oportunidade de ampliação da arrecadação para buscar atingir o centro da meta fiscal, em vez de se limitar ao intervalo inferior como tem procedido frequentemente. Essa abordagem permitiria maior estabilidade nas contas públicas e melhor posicionamento para investimentos futuros.
A discussão sobre a desoneração de combustíveis representa um debate fundamental sobre responsabilidade fiscal e gestão de recursos públicos no contexto de volatilidade econômica global.
