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INSS libera consignado sem biometria facial para quem não tem cadastro biométrico no governo

Nova instrução normativa cria uma segunda porta de entrada pelo Meu INSS, três meses depois de o reconhecimento facial ter virado obrigatório para conter fraudes no crédito consignado.
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Amanda Clark

Aposentados e pensionistas do INSS que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado. A mudança está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2026, já em vigor. Pela nova regra, quem não tem cadastro biométrico disponível autoriza a operação pelo aplicativo Meu INSS usando login da conta Gov.br e os dados da própria conta bancária, sem passar pela câmera do celular.

Como funciona a nova autorização

O procedimento passa pela Dataprev, responsável por checar se o beneficiário tem cadastro biométrico disponível nas bases do governo. Quando encontra o registro, geralmente vindo da CNH ou do título de eleitor biométrico, o sistema segue pedindo o reconhecimento facial, que continua sendo a forma prioritária de autorização. Só quando a biometria não aparece em nenhuma base o Meu INSS libera o caminho alternativo: login pela conta Gov.br e confirmação com os dados bancários do titular.

A dispensa não é geral, portanto. Ela vale só para quem nunca teve o rosto registrado nos sistemas oficiais, o que costuma acontecer com quem nunca tirou carteira de motorista nem fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Por que a biometria virou obstáculo

O reconhecimento facial obrigatório no consignado é recente: passou a valer em 19 de maio, por força da Lei nº 15.327/2026, na esteira do escândalo dos descontos indevidos em aposentadorias e benefícios do INSS. A mesma lei baniu a contratação de consignado por telefone ou por procuração, dois dos caminhos mais usados por quem descontava valores sem autorização do titular.

O problema é que a exigência não previu quem simplesmente não tinha imagem cadastrada em lugar nenhum. Essas pessoas ficavam impedidas de contratar o crédito mesmo com margem disponível e vontade de fechar a operação: uma barreira técnica, não uma proteção de fato. A Instrução Normativa 213 foi editada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, para fechar essa lacuna sem abrir mão da exigência central, que é a autorização expressa do próprio titular do benefício, seja qual for o canal escolhido.

O que mais muda no consignado

A instrução normativa também mexe em outros pontos da contratação:

  • Todo benefício recém-concedido segue bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias, regra que vale também quando o benefício muda de localidade;
  • A margem consignável continua em até 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026;
  • Bancos precisam enviar ao INSS o contrato, documento oficial com foto, CPF e o comprovante de depósito em até sete dias úteis após a contratação; se não enviarem, o INSS suspende os descontos e retém o repasse;
  • Na portabilidade, quem pede a transferência autoriza pelo Meu INSS e assina um termo específico; a instituição onde está o empréstimo atual tem até 20 dias para confirmar a operação, ou ela é cancelada automaticamente.

Quem prefere não contratar nada ganhou uma ferramenta simples. Dá para bloquear novos consignados direto no Meu INSS; o bloqueio impede qualquer tentativa de contratação por telefone ou por terceiros sem autorização do titular.

Especialistas veem risco na flexibilização

Nem todo mundo recebeu a mudança sem ressalva. Em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, o advogado José Milagre, especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, avalia que abrir uma segunda porta de autenticação amplia o espaço para fraude, já que a validação por login bancário tende a ser menos segura do que o reconhecimento facial. Para ele, a exigência biométrica, mesmo mais burocrática, cumpria o papel de dificultar contratações feitas sem o conhecimento do titular.

O INSS argumenta, por outro lado, que a checagem de biometria continua sendo a primeira tentativa em qualquer operação. O acesso por dados bancários, segundo o órgão, só é liberado quando não há imagem cadastrada para comparação, e a exigência de autorização expressa do beneficiário permanece a mesma nos dois canais.

O órgão não informou quantos beneficiários estão nessa situação. Em paralelo, a Câmara dos Deputados discute uma proposta que acaba com a margem do cartão de crédito consignado do INSS, modalidade que concentra boa parte das reclamações de aposentados e pensionistas sobre o crédito consignado.


Fontes:

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