Em manifestações nesta tarde de quinta-feira, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e a Advocacia Geral da União defenderam a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
A medida ainda não tem efeito prático, mas é parte das manifestações que o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes solicitou para a PGR e para a Advocacia-Geral da União para decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Se seguir os pareces tanto da PGR e da AGU mesmo em medida liminar, o ministro Gilmar Mendes irá reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Na semana que vem, entre 8 e 10 de janeiro, comitiva da Fifa vai para a sede da CBF se reunir com o atual interventor José Perdiz e Ednaldo.
Na ação, o partido político defende, no Supremo Tribunal Federal, o que classifica como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da decisão da turma de desembargadores do TJRJ - aquela que destituiu Ednaldo do poder em 7 de dezembro do ano passado.
Na ocasião, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público do Rio de Janeiro para assinar Termo de Ajustamento de Conduta com a CBF.
No pedido do PCdoB, ainda há citação de "perigo na demora configurado diante da comunicação de que os atos de gestão do interventor não serão reconhecidos pela FIFA e pela CONMEBOL, com possibilidade concreta de aplicação de sanções ao futebol brasileiro." O que inclui, de acordo com a ação do PCdoB, "risco iminente de não inscrição da seleção brasileira de futebol no torneio pré-olímpico, cujo prazo se encerra em 5.1.2024".
No parecer, o Procurador-Geral da República entende que a anulação do TAC "desconsidera as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, bem como afastando a autonomia da entidade desportiva – a CBF".
O PGR ainda concorda com os argumentos do partido político com o dano possível - como da inscrição no Pré-Olímpico - da medida do TJRJ e destaca que "há, portanto, plausibilidade na tese de que o Ministério Público pode celebrar termos de ajustamento de conduta com organizações desportivas" e também compreende que mesmo os efeitos da extinção da ação civil pública e a invalidação de ofício do TAC não deveriam "acarretar o afastamento do Presidente da CBF, porquanto teria sido eleito de acordo com as regras estatutárias vigentes."