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2020 x 2026: as duas vezes em que o STF mexeu no comando da Polícia Federal

Em seis anos, dois ministros do Supremo interferiram na direção-geral da PF por caminhos jurídicos opostos; e o segundo caso ainda está em aberto.
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Amanda Clark

O ministro André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão monocrática, proferida na Petição 16.662, é a segunda vez em seis anos que uma canetada do Supremo Tribunal Federal altera o comando da corporação. A primeira foi em 29 de abril de 2020, quando Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo, horas antes da posse. Os dois episódios ficaram parecidos na manchete e são bem diferentes no processo.

O caso de 2020: a nomeação que não virou posse

A crise começou com a saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça, em 24 de abril de 2020. Ao pedir demissão, o ex-ministro acusou o então presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF, tendo como estopim a exoneração do diretor-geral Maurício Valeixo.

Três dias depois, Bolsonaro assinou o decreto que nomeava Ramagem, delegado federal e então diretor-geral da Abin, para o comando da corporação. O PDT foi ao Supremo com o Mandado de Segurança 37097 contra o decreto. Na manhã de 29 de abril, com a posse marcada para as 15h, Moraes deferiu a liminar.

Segundo o STF, o ministro considerou viável, em exame preliminar, a ocorrência de desvio de finalidade do ato, com inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público. Moraes reconheceu na decisão que o presidente da República tem competência para nomear livremente cargos de confiança, mas registrou que essa competência esbarra nas hipóteses legal e moralmente admissíveis, já que em um sistema republicano não existe poder ilimitado. A liminar deveria ser referendada depois pelo Plenário.

Não foi. Na mesma tarde, ainda antes do horário da cerimônia, Bolsonaro tornou a nomeação sem efeito, conforme registrou a Consultor Jurídico. Dias depois, o governo indicou Rolando Alexandre de Souza, que assumiu sem contestação judicial. Ramagem permaneceu na Abin até março de 2022 e foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro no mesmo ano.

O caso de 2026: o afastamento de quem já estava no cargo

A decisão de Mendonça atende a um pedido do partido Novo e tem outro fundamento. De acordo com o ministro, a área de inteligência da PF produziu ao menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto que acompanharam sua atuação por mais de 30 dias, analisando decisões judiciais dele, integrantes da Advocacia-Geral da União e policiais federais.

Mendonça escreveu que a suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou ao uso indevido de prerrogativas funcionais. Também determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos penais e administrativo-disciplinares para apurar a produção dos relatórios.

O pano de fundo é a disputa entre dois ministros do próprio Supremo. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes usou um relatório da PF para incluir Mendonça no inquérito das fake news, sob relatoria dele, com base em condutas descritas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a grupos políticos. Fachin, presidente da Corte, avocou o conjunto de fatos ligados à produção e à divulgação desses relatórios e abriu prazo de cinco dias úteis para manifestações. Mendonça é relator dos casos do Banco Master e das fraudes no INSS, nos quais vinha em atrito com a cúpula da PF.

Em sessão virtual extraordinária da Segunda Turma, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator. Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise; Dias Toffoli ainda não votou. Com o julgamento parado, o afastamento segue valendo. O diretor-executivo William Marcel Murad assumiu o comando interino.

A reação do governo e da corporação

A AGU apresentou na noite de terça um pedido de suspensão de liminar diretamente a Fachin, instrumento raramente usado contra decisão de ministro da própria Corte. O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a medida viola prerrogativa privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da PF, e que a troca abrupta compromete o funcionamento da polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional. Antes de protocolar o pedido, Messias e o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, se reuniram com Fachin por cerca de 40 minutos.

Dentro da PF, os 11 diretores da corporação colocaram os cargos à disposição do comando interino em apoio a Andrei e Almada, e classificaram as acusações como ataques sem fundamento. Murad afirmou que a instituição atua de forma técnica e sem viés político.

Do outro lado, o senador Flávio Bolsonaro comemorou a decisão nas redes sociais. Romeu Zema, filiado ao Novo, publicou vídeo dizendo que o partido seguirá cobrando punição aos envolvidos. Lula não se manifestou publicamente até o fechamento desta matéria.

Há também crítica técnica ao formato da decisão. Ouvido pelo Estadão, o advogado Marcelo Peruchin, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, afirmou que o ministro agiu de ofício, sem parecer da Procuradoria-Geral da República, e aplicou uma sanção de competência do Executivo; para ele, isso desorganiza a divisão de papéis do sistema acusatório, em que o Ministério Público acusa e o juiz julga. Nunca antes um ministro do STF havia afastado a cúpula da Polícia Federal.

O que aproxima e o que separa os dois casos

Nos dois episódios, uma decisão individual de ministro do Supremo atingiu um cargo de livre nomeação presidencial, em ambos por provocação de partido político: o PDT em 2020, o Novo em 2026. Nos dois, o Executivo alegou invasão de competência, com os papéis políticos invertidos entre um caso e outro.

As diferenças são maiores. Em 2020, a liminar barrou um ato que ainda não havia produzido efeitos e preservou o cenário anterior; em 2026, a decisão retira do cargo quem o ocupava desde 2023. Em 2020, discutia-se a legalidade de um decreto, em mandado de segurança, com base no artigo 37 da Constituição; agora, trata-se de cautelar dentro de um procedimento de natureza criminal. E há um ponto sem paralelo: Moraes não tinha envolvimento pessoal nos fatos de 2020, enquanto Mendonça decide sobre relatórios que, segundo ele próprio, monitoraram sua atuação.

O que ainda não se sabe

  • Se Fachin vai suspender a liminar. O pedido da AGU estava sob análise da Presidência do STF até o fechamento desta matéria, sem prazo definido.
  • Quem determinou a produção dos relatórios e com que finalidade. O conteúdo integral dos seis documentos citados por Mendonça não foi divulgado. A PF sustenta que sua atuação foi técnica e regular.
  • O que dizem as menções a Mendonça no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que motivaram a petição do Novo. O teor não é público.
  • Se o caso será decidido pela Segunda Turma ou pelo Plenário. Gilmar Mendes defende o envio ao colegiado completo, e a AGU afirma que o próprio relator apontou a matéria como de competência do Plenário.
  • Qual a posição da PGR. A decisão foi tomada sem parecer prévio do Ministério Público.
  • Se Andrei Rodrigues volta ao cargo ou é substituído em definitivo, e por quanto tempo permanece o comando interino.
  • Qual o efeito prático sobre as investigações do Banco Master e da Farra do INSS, conduzidas pela PF sob relatoria de Mendonça.

Fontes:

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