Você está em:

Justiça suspende licitações da BR-319 na Amazônia por impacto ambiental expressivo

Justiça suspende pregões da BR-319 na Amazônia. Juíza determina que obra tem impacto ambiental expressivo e precisa de licenciamento.
Picture of Amanda Clark

Amanda Clark

Decisão judicial paralisa pregões para pavimentação da rodovia

A juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu os pregões eletrônicos destinados à escolha das empresas responsáveis pela pavimentação da BR-319, rodovia que atravessa o coração da floresta amazônica entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A medida atende a uma ação judicial do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que utilizou a nova legislação de licenciamento ambiental para acelerar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto ambiental obrigatórios.

Na sentença, a magistrada classificou as obras na BR-319 como empreendimento de expressivo impacto ambiental, determinando a suspensão dos pregões por 70 dias e impondo multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Os pregões eletrônicos estavam marcados para 29 e 30 de janeiro. O investimento previsto inicialmente era de R$ 678 milhões, mas os editais publicados ultrapassam R$ 1,3 bilhão.

Controvérsia sobre classificação da obra como manutenção

O Dnit utilizou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para enquadrar a pavimentação como obra de melhorias e manutenções, permitindo sua execução sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme previsto pela nova Lei de Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso Nacional. O artigo 8º dessa lei, que autoriza a dispensa de licenciamento para trabalhos de manutenção em infraestruturas preexistentes, havia sido inicialmente vetado pelo presidente Lula, mas foi restaurado após a derrubada dos vetos pela Câmara.

O Observatório do Clima, rede composta por 161 entidades socioambientais, solicitou acesso ao processo administrativo que embasou essa classificação, mas ainda não recebeu resposta. Segundo a organização, para que uma obra receba essa classificação, ela precisa apresentar baixo impacto ambiental. Porém, o projeto da BR-319 tem potencial de agravar desmatamento, grilagem de terras e perda de biodiversidade, resultando na descaracterização dos elementos ecossistêmicos fundamentais para a preservação da Floresta Amazônica.

Argumentação judicial contra a interpretação do Dnit

Na sentença, a juíza argumentou que não é possível identificar quais seriam as intervenções específicas para determinar se a classificação como melhorias e manutenções é correta. Ela destacou que essa classificação colide frontalmente com um extenso histórico técnico que enquadra a obra como de significativo impacto socioambiental. Por essa razão, determinou que o Dnit apresente suas justificativas técnicas detalhadas.

Suely Araújo, Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, celebrou a decisão judicial: "Não faz qualquer sentido o próprio empreendedor qualificar o asfaltamento como mero melhoramento de infraestrutura preexistente. O Ibama, a autoridade licenciadora, qualifica essa obra desde sempre como de significativo impacto ambiental."

Histórico técnico contradiz posicionamento do Dnit

A sentença faz referência a notas técnicas do Ibama e do próprio Dnit desde 2005, que apontam riscos de danos ambientais graves e possibilidade de abertura de estradas clandestinas. Estudos indicam que a rodovia funcionaria como importante vetor de desmatamentos ilegais e grilagens de terras. A magistrada destacou em sua decisão: "A presunção legal de baixo impacto contradiz quase duas décadas de considerações técnicas no sentido de que as obras da BR-319 são classificadas como de significativo impacto ambiental."

A juíza também argumentou que a não realização do licenciamento ambiental poderia constituir inconstitucionalidade, violando o princípio da proibição ao retrocesso em matéria de direitos humanos e fundamentais, bem como os princípios da impessoalidade e da separação entre interessado e julgador.

Importância do licenciamento ambiental reafirmada

A sentença defendeu veementemente a importância do licenciamento ambiental como instrumento de controle público de atividades que impactam o meio ambiente. A magistrada enfatizou que esse mecanismo permite a imposição de medidas para evitar, mitigar ou compensar degradação ambiental. Ela também reafirmou que cabe ao Ibama, e não ao Dnit, decidir sobre a necessidade de licenciamento ambiental na obra, impedindo que o empreendedor seja juiz de si mesmo.

Posts Relacionados

Fachin Suspende Proibição de Venda de Bens do DF para Capitalizar BRB: Decisão vai ao Plenário

Fachin Suspende Proibição de Venda de Bens do DF para Capitalizar BRB: Decisão vai ao Plenário

Fachin suspende proibição de venda de bens do DF para capitalizar BRB. Decisão vai ao Plenário em maio com votação virtual.

PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy por irregularidades em campanha à Prefeitura de Niterói

PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy por irregularidades em campanha à Prefeitura de Niterói

PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy por irregularidades em campanha à Prefeitura de Niterói em 2024.

STF analisa acórdão do TSE sobre condenação de Castro para retomar julgamento da eleição no Rio

STF analisa acórdão do TSE sobre condenação de Castro para retomar julgamento da eleição no Rio

STF analisa acórdão do TSE sobre condenação de Castro para retomar julgamento do formato eleitoral no Rio de Janeiro

MPF denuncia à OEA violações de direitos humanos causadas pelo garimpo ilegal na Amazônia

MPF denuncia à OEA violações de direitos humanos causadas pelo garimpo ilegal na Amazônia

MPF denuncia à OEA violações de direitos humanos e contaminação por mercúrio causadas pelo garimpo ilegal na Amazônia brasileira.

Desembargadores rejeitam recurso de Bruno Henrique e acusados em caso de manipulação de apostas esportivas

Desembargadores rejeitam recurso de Bruno Henrique e acusados em caso de manipulação de apostas esportivas

Desembargadores rejeitam recurso de Bruno Henrique em caso de manipulação de apostas esportivas. Decisão unânime da 3ª Turma Criminal do TJ-DF.

Médico sócio de empresas de prateleira usadas por Vorcaro é cunhado de advogado preso pela PF

Médico sócio de empresas de prateleira usadas por Vorcaro é cunhado de advogado preso pela PF

Médico Hamilton Suaki, sócio de 18 empresas de prateleira usadas por Vorcaro, é cunhado de advogado preso pela PF na Operação Compliance Zero.

Gravação Ilegal e Vazamentos para o PCC: Como Depoimento de Promotor Expõe Suspeitas sobre Ex-Comandante da PM-SP

Gravação Ilegal e Vazamentos para o PCC: Como Depoimento de Promotor Expõe Suspeitas sobre Ex-Comandante da PM-SP

Depoimento de promotor expõe núcleo de vazamento na Rota que beneficiou PCC. Ex-comandante da PM-SP deixa cargo após suspeitas.

Anac muda regra: empresas aéreas não respondem por atrasos causados por força maior

Anac muda regra: empresas aéreas não respondem por atrasos causados por força maior

Anac muda normas: companhias aéreas não respondem por atrasos causados por força maior como chuvas intensas

en_USEnglish