Ministério Público do Rio de Janeiro registra aumento nos pagamentos de adicional por excesso de trabalho
Um relatório enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ao Supremo Tribunal Federal (STF) revela um significativo aumento nos pagamentos de um adicional destinado a promotores e procuradores que assumem funções consideradas de alta carga de trabalho. Entre janeiro e fevereiro deste ano, os valores desembolsados pela instituição aumentaram 243%, passando de R$ 65,5 milhões para R$ 223,6 milhões.
Esses dados foram apresentados em um comunicado enviado na quarta-feira (11) pelo procurador-geral de Justiça, Antônio José Moreira, ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma análise do STF sobre os chamados "penduricalhos" no sistema de remuneração de membros do Ministério Público e do Judiciário.
De acordo com o documento, aproximadamente 880 promotores e procuradores receberam esse benefício nos dois primeiros meses do ano.
Adicional por excesso de trabalho
O pagamento diz respeito à licença compensatória por assunção de acervo, um mecanismo utilizado quando membros do Ministério Público assumem um grande número de processos ou acumulam funções em unidades com alto volume de trabalho.
Conforme as regras internas, a atuação nessas condições gera um dia de licença a cada três dias trabalhados, com limite mensal de até dez dias. Em vez de folga, o benefício pode ser convertido em pagamento em dinheiro.
Foi essa conversão que resultou no aumento expressivo da despesa entre janeiro e fevereiro. Enquanto em janeiro os pagamentos totalizaram R$ 65,5 milhões, em fevereiro atingiram R$ 223,6 milhões.
Pedido de explicações do STF
O envio do comunicado foi feito após determinação do ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações detalhadas sobre os pagamentos realizados pelo MPRJ. O magistrado deu prazo de 72 horas para que a instituição fornecesse essas informações.
Essa análise ocorre em meio ao debate nacional sobre os "penduricalhos", benefícios e verbas indenizatórias que elevam a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público e que têm sido questionados no STF.
Sem pagamentos retroativos
No documento enviado ao STF, o procurador-geral Antônio José Moreira afirmou que nos meses de janeiro e fevereiro de 2026 não foram feitos pagamentos retroativos do benefício para membros que ingressaram na instituição antes de 2015.
"Nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, não houve pagamentos de valores retroativos", declarou. Ele também destacou que não há previsão de quitação de valores dessa natureza nos meses seguintes.
Justificativa do Ministério Público
O chefe do MPRJ argumentou que a licença compensatória segue uma lógica semelhante à indenização de férias não usufruídas. Segundo a instituição, quando a administração decide indenizar períodos de descanso acumulados, isso não configura pagamento retroativo.
"Se a administração pública optar por indenizar um período de férias, isso não será considerado um pagamento retroativo", afirmou no comunicado.
O Ministério Público do Rio não se pronunciou sobre o aumento nos valores pagos até o momento desta publicação.
