A questão da sucessão no Governo do Estado do Rio de Janeiro teve um novo capítulo importante nesta quarta-feira, com uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele concedeu uma medida cautelar para suspender partes fundamentais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada por Cláudio Castro, que estabelecia as regras para uma eleição indireta em caso de vacância no cargo máximo do estado. A ação foi movida pelo PSD, partido do prefeito Eduardo Paes.
A decisão mais significativa foi anular a exigência de voto aberto. Fux suspendeu a parte que determinava o voto "nominal, aberto" no artigo 11 da lei, estabelecendo, na prática, o voto secreto para a escolha que será feita pelos deputados estaduais. Essa mudança modifica completamente o cenário político da disputa, uma vez que não será mais público o posicionamento de cada parlamentar.
Na sua decisão, o ministro considerou a situação da segurança pública no Rio de Janeiro. Ele argumentou que a presença de milícias e do tráfico de drogas, influenciando na vida política do estado, compromete a liberdade total do voto em uma eleição aberta. Nesse contexto, o sigilo do voto é visto como uma forma de garantir proteção institucional contra pressões, coerções e tentativas de influência.
Outra parte afetada pela decisão foi a possibilidade de candidatos se desincompatibilizarem em apenas 24 horas após a vacância do cargo. Para Fux, esse prazo é inadequado e não condiz com a exigência de igualdade na disputa. Ele também pontuou que os estados não têm autoridade para mudar as regras de inelegibilidade estabelecidas em leis federais.
Essa decisão impacta diretamente dois aspectos importantes da lei aprovada pela Assembleia Legislativa: a transparência do voto e a tentativa de permitir que pessoas que estavam no Poder Executivo até o último momento pudessem concorrer. Isso tem um efeito político significativo, pois altera o cenário previamente estabelecido para a sucessão e traz de volta a incerteza sobre quais serão os possíveis candidatos. Isso significa que nem Douglas Ruas (PL) nem André Ceciliano (PT) poderão concorrer ao cargo temporário, uma vez que não respeitariam o prazo de desincompatibilização.
Essa liminar ainda precisará ser confirmada pelo plenário do STF, mas já está tendo um impacto imediato. A Assembleia Legislativa será notificada para fornecer informações em dez dias, enquanto o processo de sucessão agora dependerá não apenas das negociações políticas locais, mas também dos desdobramentos judiciais em Brasília.
