A determinação da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o desconto de 24% aplicado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) à concessionária Águas do Rio. A medida foi tomada pela desembargadora Maria Cristina de Brito Lima, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a uma solicitação da própria estatal.
A desembargadora determinou que a concessionária pare imediatamente de aplicar o desconto, em vigor desde dezembro de 2025, e volte a pagar integralmente pelas faturas de água tratada fornecida pela Cedae.
O impasse começou após a concessão dos serviços de água e esgoto do estado, em 2021, e gerou preocupações em relação às informações apresentadas pelo governo estadual, que é o principal acionista da empresa estatal.
O desconto foi uma forma de compensar a falta de infraestrutura na rede de água. Inicialmente, a concessionária concordou em abater o valor equivalente na última parcela da outorga a ser paga ao estado, mas depois foi proposto que a Cedae vendesse água para a Águas do Rio com um desconto de aproximadamente 24%.
No entanto, após o acordo ser aceito e as parcelas da outorga pagas, o governo estadual, por meio da Cedae, voltou atrás na decisão, alegando um prejuízo financeiro significativo de cerca de R$ 50 milhões por mês em perda de arrecadação.
A Justiça decidiu suspender o desconto, argumentando que a questão das tubulações inexistentes era conhecida desde 2023 e que não havia urgência em manter o abatimento. Além disso, as tarifas de água já foram reajustadas acima da inflação e não foi comprovado que a concessionária enfrenta um desequilíbrio financeiro imediato que justifique a continuidade do desconto.
A disputa agora será analisada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), podendo resultar em um aumento das tarifas para os consumidores atendidos pela concessão.
A Cedae, em comunicado, informou que a decisão da desembargadora suspende a autorização do desconto e devolve a questão para a esfera regulatória da Agenersa, determinando que a Águas do Rio interrompa imediatamente o abatimento e pague integralmente pelas faturas de água fornecida.
