Um grupo de deputados protocolou nesta segunda-feira (26) um projeto que aumenta de 4 para 10 anos a pena máxima de quem iniciar, propositalmente, incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
O texto agora aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para começar a tramitar pelas chamadas comissões temáticas da Casa. A aprovação de um requerimento de urgência também pode ser apresentado para levar a proposta direto ao plenário.
Diversas cidades do interior de São Paulo registraram focos de incêndio no final de semana. As queimadas destruíram mais de 20 mil hectares e obrigaram mais de 800 pessoas a saírem de casa, segundo o governo estadual.
A fumaça das queimadas chegou neste domingo ao Distrito Federal (DF), onde a qualidade do ar é considerada insalubre.
O texto
A proposta é assinada pelos deputados Matheus Laiola (União-PR), Bruno Lima (PP-SP), Fred Costa (PRD-MG) e Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Ao aumentar a pena máxima para 8 anos ou mais, os causadores dos incêndios poderão começar a cumprir pena em regime fechado, o que não é possível com a pena máxima até 4 anos. Nesses casos, o Código Penal permite que a pena comece a ser cumprida em regime aberto.
“Identificar e monitorar as áreas em que ocorrem crimes e apontar os responsáveis não nos parecem tarefa difícil. Ao contrário, urge realizá-las com a maior celeridade. Contudo, é preciso também aumentar as penas para aqueles que de forma dolosa destroem o meio ambiente brasileiro em busca do lucro fácil e imediato que compromete o futuro”, diz a justificativa do projeto.
O projeto mantém as penas de detenção de seis meses a um ano e multa para os casos de crimes culposos, ou sejam, quando a queimada for acidental.
“Em um tempo em que não é mais possível conceber atentados ao meio-ambiente, ainda mais na escala e com a desfaçatez que os incêndios foram ateados, conclamamos os demais pares a apoiar nosso projeto a fim de reforçar o sistema legal de defesa do meio-ambiente”.
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