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Supremo decide manter limites à propaganda eleitoral paga em jornais

Atualmente, propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera da votação, limitada a 10 anúncios por veículo e por candidato
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Amanda Omura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17), por 6 votos a 5, manter restrições previstas na lei à propaganda eleitoral paga na edição impressa e nos sites de jornais na internet.

A ação discutida no Supremo foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta os limites da propaganda paga em veículos de comunicação impresso.

A análise teve início na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou por derrubar as restrições.
Na quinta-feira (17), acompanharam o voto do relator os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Já os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, divergiram de Fux e votaram pela manutenção das regras.

Atualmente, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Também há um espaço específico na publicação — a propaganda não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

Na internet, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado, ou seja, é autorizada a publicação de propaganda eleitoral paga pelos candidatos nas redes sociais, que espalham esse conteúdo para mais seguidores.

“A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, diz a ANJ na ação.

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