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Governo já aplica imposto de 60% em compras internacionais

Imposto de importação foi zerado para as firmas que aderiram ao Remessa Conforme
Amanda Omura

Amanda Omura

A Secretaria da Receita Federal já passou a tributar com uma alíquota elevada, de 60%, encomendas internacionais feitas por empresa que não aderiram ao programa de regularização do e-commerce estrangeiro – chamado "Remessa Conforme".

A informação foi divulgada nesta terça-feira (17) pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, durante evento sobre "o futuro dos meios de pagamento", promovido pela associação das empresas de tecnologia Zetta.

"O governo criou o programa, todas as grandes empresas de e-commerce entraram no programa e estão nos passando as informações. Sabendo quantos são os 'players', qual o montante de remessa que está sendo feito ao país, a gente organiza a logística, que já teve ganhos importantes, fiscaliza e aplica os 60% de alíquota para aqueles que não entraram no programa. As pessoas têm recebido notificação em casa dizendo que precisam recolher imposto", declarou Durigan.

Segundo a Receita, as varejistas Amazon e Shopee aderiram ao Remessa Conforme em setembro. Com elas, a adesão das empresas deve chegar a 78,5% do fluxo total de remessas enviadas ao país.

Durigan afirmou que a situação vigente até o ano passado era de "caos". A regra na época previa a taxação de transações superiores a US$ 50 mas, na prática, a norma não era aplicada.
"Quando a gente olhou os balanços, ninguém nunca pagou 60% de nada. E a importação de remessa nos últimos anos, de 2017 a 2022, quintuplicou. A gente tem centenas de milhões de pacotes entrando no país sem que ninguém nunca tivesse pagado imposto, sem que estados soubessem o que estava acontecendo do ponto de vista do ICMS", disse ele.

Novas regras de comércio eletrônico
No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país.

As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.

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