A federação partidária, que consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, vai estrear nas eleições deste ano.
Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por, pelo menos, quatro anos.
Entenda as principais diferenças entre as coligações, que não podem mais ser feitas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), e as federações:
- os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;
- já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;
- os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;
- nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.
O mecanismo das coligações é criticado por especialistas por criar os chamados “partidos de aluguel” apenas para as eleições e, muitas vezes, unir siglas com ideologias diferentes que negociavam apoios na base do "toma-lá-dá-cá". As coligações continuam permitidas para eleições majoritárias, como para presidente ou senador.
Nas eleições de 2020, primeiro ano em que entrou em vigor a nova regra, o fim das coligações reduziu o número de partidos nas Câmaras municipais em 73% das cidades.