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MP da Mata Atlântica: as idas e vindas do texto que afrouxa a proteção

Dispositivo foi retirado pelo Senado, mas reinserido em nova votação na Câmara. Agora, MP vai à sanção presidencial
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Amanda Omura

Com a aprovação da medida provisória da Mata Atlântica pela Câmara na quarta-feira (24), o presidente Lula terá 15 dias úteis para analisar o texto com as modificações feitas pelo Congresso.
O prazo começa a contar a partir do envio pelo Legislativo ao Executivo do chamado Projeto de Lei de Conversão resultante da MP 1.150/2022.

O petista poderá sancionar a versão aprovada pelo Congresso Nacional na íntegra, ou vetar todo o texto ou partes dele.

Em abril, o ministro Alexandre Padilha, responsável pela articulação política do governo, disse que Lula não tem "compromisso" com a sanção de trechos que afrouxam o combate ao desmatamento na Mata Atlântica.

Padilha indicou que o governo deve vetar os trechos que comprometem a Mata Atlântica. Ele classificou esses pontos como "agressão".

Dispositivos que facilitam o desmatamento do bioma acabaram ficando no texto final aprovado pelos deputados, após idas e vindas.

Ainda que Lula barre esses trechos, caberá ao Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores, dar a palavra final, mantendo ou derrubando os vetos presidenciais.

1ª análise na Câmara
A primeira vez que os deputados votaram o texto no plenário principal da Câmara foi no dia 30 de março.

Os parlamentares aprovaram a MP com mudanças propostas pelo deputado ruralista Sergio Souza (MDB-PR). Souza, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, havia inserido trechos que alteravam e afrouxavam a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Entre outros pontos, o relator:
Flexibilizou o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração;
Acabou com a necessidade de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação no estágio médio de regeneração em área urbana;
Acabou com a exigência de medidas compensatórias para a supressão de vegetação fora das áreas de preservação permanente, em caso de construção de empreendimentos lineares;
Acabou com a necessidade de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de animais silvestres para a implantação de empreendimentos lineares.

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