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Novo município do Brasil terá primeira eleição em 2024; veja onde votar

Até o resultado das eleições, o município de Sorriso ficará responsável até pela administração da cidade
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Amanda Omura

A primeira eleição de Boa Esperança do Norte, novo município de Mato Grosso, será em outubro deste ano, junto com as eleições gerais, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A resolução foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (11).

Segundo o documento, os eleitores do novo município poderão ir às urnas no dia 6 de outubro de 2024, para o primeiro turno.

A Câmara de Boa Esperança do Norte deve contar com nove vereadores para o período 2025/2028.

Mesmo que 80% do novo município pertença a Nova Ubiratã, a 476 km de Cuiabá, Boa Esperança do Norte pertence à 43ª Zona Eleitoral do estado, com sede em Sorriso, a qual ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.

Segundo o diretor de departamento da subprefeitura de Boa Esperança do Norte, Itamar Porto, o distrito já funcionava com uma dinâmica de município, e que Sorriso ficará responsável pela administração até o resultado das eleições.

“A administração da cidade será mantida, até 31 de dezembro de 2024, pelo "município mãe", como vem sendo todos os investimentos que a gente recebe por parte de Sorriso”, explicou.

Onde devo votar?
O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 08 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:
Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;
Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;
Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.
A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.

Quem pode se candidatar?
Qualquer cidadão ou cidadã poderá se candidatar nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.

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