A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina Covaxin. A conclusão foi enviada pela PF ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A investigação foi aberta para saber se Bolsonaro deixou de avisar as autoridades competentes sobre eventuais irregularidades na compra da vacina.
Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação se configura quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício", ou se o pratica "contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
A suspeita de corrupção na negociação dessa vacina foi levantada pelo servidor Luis Ricardo Miranda, do Ministério da Saúde, irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF). Ambos compareceram juntos à CPI da Covid e afirmaram que, durante um encontro em março com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, relataram ao presidente a "pressão atípica" que o servidor, chefe do Departamento de Importação do ministério, estaria recebendo para compra da vacina.
O relatório da PF aponta que não ficou comprovado o crime de prevaricação porque a comunicação de crimes a órgãos de controle não figura como atribuição do presidente da República.
“Ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República“, escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.
De acordo com Marinho, um presidente pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.