Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da "legítima defesa da honra" em feminicídios julgados no tribunal do júri.
A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1º), na sessão de reabertura dos trabalhos da Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Pela decisão, a "legítima defesa da honra" não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes — de forma direta ou indireta.
A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Conclusão do caso
No julgamento desta terça, a Corte concluiu a análise do processo, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.
Em dezembro de 1976, ele matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou "legítima defesa da honra" e disse ter matado Ângela "por amor".
A ministra também citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como "coisas" e que nesta condição, devem "se submeter ao poder de mando de alguém".