A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou provas obtidas a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht, ocorreu no âmbito de uma ação que discute o acesso a provas em processos criminais.
A questão foi parar no STF porque envolveu direitos constitucionais - a ampla defesa e o contraditório, que devem ser respeitados para que ações penais na Justiça sejam consideradas válidas e produzam efeitos.
Pela Constituição, cabe ao STF assegurar o cumprimento de seus mandamentos e garantir a proteção a direitos fundamentais, como os que permitem aos investigados se defenderem de forma adequada de apurações e processos na área penal.
Na decisão, o ministro escreveu que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, pode ter sido um dos maiores erros jurídicos da história do país.
Quem apresentou a ação?
O pedido foi apresentado pela defesa do presidente Lula em 2020. Na ocasião, os advogados contestaram decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba em uma ação penal contra o petista.
Segundo eles, a primeira instância da Justiça Federal colocou condições para que a defesa tivesse acesso a material produzido a partir das informações prestadas no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht.
O acordo foi firmado em dezembro de 2016 e homologado, no âmbito da Lava Jato, em maio de 2017, pelo então juiz Sergio Moro.
O que contém no acordo de leniência da Odebrecht?
A empresa se comprometeu a revelar condutas ilícitas e a cessar as práticas. O termo também previa o pagamento de multa de R$ 3,82 bilhões às autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça, ao longo de 23 anos.
No entendimento dos advogados, estas condicionantes impostas pela Justiça Federal violaram decisões anteriores e um entendimento do Supremo, sintetizado na Súmula Vinculante 14.
A Súmula Vinculante 14 resume uma orientação da Corte que garante a investigados o acesso a elementos de prova contra eles produzidos em apurações e ações penais, para viabilizar justamente o direito à ampla defesa e ao contraditório.