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Toffoli diz que autorregulação das redes sociais é ‘bem-vinda’

STF e Congresso discutem regulação das plataformas em meio à disseminação de notícias falsas e discursos de ódio
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Amanda Omura

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam nesta quarta-feira (29) melhorias na autorregulação das redes sociais, como forma de combater a disseminação de discursos de ódio, ataques contra a honra e de notícias falsas.

A autorregulação das plataformas foi um dos assuntos abordados durante audiência pública sobre o Marco Civil da internet promovida pelo STF. Fux e Toffoli são relatores de ações que discutem a regulamentação da internet.

"A autorregulação é sempre bem-vinda, porque vejam, por exemplo, na área da publicidade. Eu sempre digo que o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) funciona muito bem, evita-se várias discussões de se chegar até o Poder Judiciário, porque as instituições da área de publicidade tem um tribunal privado que regula as publicidades que são ou não degenerativas da concorrência", afirmou Toffoli.

Para Fux, a medida seria um "bom filtro" contra a judicialização predatória – apresentação em massa de ações contra um grupo ou pessoa, com objetivo de limitar a liberdade de expressão – que abarrota os tribunais.

"Então, a autorregulação é um bom filtro nesse particular. Mas na decisão da causa, vamos ter de escolher um modelo, e isso, como está sub judice, não se pode adiantar o feeling do colegiado sobre essa questão", disse o ministro.

Nesta terça-feira (28), durante o primeiro dia de debates, o ministro Alexandre de Moraes também havia defendido melhorias na autorregulação das plataformas, como já ocorre para conteúdos de pedofilia e pornografia.

Marco Civil
As audiências públicas centraram as discussões no artigo 19 do Marco Civil da Internet e uma suposta inércia das plataformas frente a conteúdos que atentem contra a democracia.

O dispositivo diz que:
"o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário".

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