O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, nesta segunda-feira (23), os critérios para analisar pedidos administrativos de abertura e ampliação de cursos de medicina de instituições privadas. São casos que já estavam em trâmite na Justiça antes de 4 de outubro, quando foi publicado o primeiro chamamento público após 5 anos de congelamento das vagas.
Mesmo para esses processos em andamento, serão seguidas as regras previstas na Lei dos Mais Médicos, ou seja:
só poderão ser aprovados se previrem a abertura de cursos/vagas nos municípios pré-selecionados pelo governo federal;
deverão oferecer contrapartidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade em que pretendem se instalar, como investimentos na estrutura hospitalar;
receberão a análise in loco do MEC a respeito da infraestrutura, do corpo docente e do acesso a serviços de saúde indispensáveis para a formação do aluno.
Os pedidos que não seguirem os critérios acima serão barrados pelo MEC.
A medida segue a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 7 de agosto: todos os pedidos que já tivessem ultrapassado a fase de análise documental (uma etapa inicial) deveriam continuar tramitando na Justiça.
Contexto: Com mensalidades altas (que chegam a R$ 12 mil), baixas taxas de evasão dos alunos e uma importância estratégica no setor de educação, as graduações de medicina tornaram-se uma “mina de ouro” para mantenedoras de ensino: no mercado, estima-se que uma única vaga valha R$ 2 milhões.
Tamanha atratividade financeira levou a um "boom" no surgimento de novos cursos no Brasil: em 2002, eram 113; em 2018, o número já havia saltado para 322.
Três desafios surgiram a partir disso:
garantir qualidade de ensino aos estudantes de medicina;
abrir cursos em regiões com leitos disponíveis para alunos fazerem as aulas práticas e a residência;
e tornar a distribuição de profissionais mais igualitária entre as regiões -- evitando que só sejam abertos cursos em grandes cidades do Sudeste.