O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.
O 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado.
Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.
13º salário
Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.
Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, e quando ele será pago.
Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Diferentemente do 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é um benefício obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode optar ou não pelo pagamento.
Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. O pagamento só pode ser feito para os funcionários com registro em carteira.
Recesso
O recesso é um período de folga concedido pelas empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso também não está previsto em lei.
Por mais que não seja uma obrigação do empregador, essa é uma prática muito comum no mercado de trabalho em alguns setores por conta do período mais calmo das atividades no final de ano.
Férias Coletivas
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou de um determinado setor da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem ultrapassem 30 dias.
Essa modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias individuais.
Posts Relacionados
Copom eleva Selic para 12,25% ao ano e prevê novos aumentos em janeiro e março
Inflação fora da meta no Brasil foi um dos fatores que mais pesaram na decisão, segundo o Copom
Cerca de 20% das empresas empregadoras morrem no 1º ano de atividade
Comércio liderou tanto o nascimento como a morte de empresas que geram vaga de trabalho em 2022
Produtores rurais do Mercosul reagem à decisão do Carrefour de parar de comprar carne
CEO global da companhia disse, que a gigante do varejo vai interromper compra de carne do Mercosul
13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano
Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário
Rotativo do cartão: portabilidade do saldo devedor ainda não é aceita pelos grandes bancos
A medida permite com que clientes transfiram dívidas do cartão de um banco para outro
Caixa vai reduzir cota de financiamento para imóveis de até R$ 1,5 milhão
Clientes precisarão dar pelo menos 30% do valor do imóvel de entrada pelo sistema de amortização SAC
Brasil precisa formar 2,2 milhões de novos profissionais para atender indústria até 2027
Indústria também estima que quase 610 mil vagas de trabalho serão criadas entre 2025 e 2027
‘Rota dos Cristais’: francesa Vinci Highways vence leilão rodoviário do governo
Via arrematada tem 594,8 km de extensão e conecta a região do Centro-Oeste a MG e RJ