Você está em:

13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano

Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário
Picture of Amanda Omura

Amanda Omura

O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores. O 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado. Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios. 13º salário Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações. Os funcionários têm até o dia 30 de novembro para receber a parcela única ou a primeira parcela, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício, e quando ele será pago. Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado. Participação nos Lucros e Resultados (PLR) Diferentemente do 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é um benefício obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode optar ou não pelo pagamento. Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. O pagamento só pode ser feito para os funcionários com registro em carteira. Recesso O recesso é um período de folga concedido pelas empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso também não está previsto em lei. Por mais que não seja uma obrigação do empregador, essa é uma prática muito comum no mercado de trabalho em alguns setores por conta do período mais calmo das atividades no final de ano. Férias Coletivas As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou de um determinado setor da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem ultrapassem 30 dias. Essa modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias individuais.

Posts Relacionados

Decisão da Justiça Inglesa Protege Ações da SAF Botafogo em Disputa com Textor

Decisão da Justiça Inglesa Protege Ações da SAF Botafogo em Disputa com Textor

Decisão da Justiça Inglesa protege 90% das ações B da SAF Botafogo em disputa com Textor. Saiba o que muda agora.

Minoritários do Grupo Toky exigem AGE para suspender direitos de voto e eleger novo conselho

Minoritários do Grupo Toky exigem AGE para suspender direitos de voto e eleger novo conselho

Acionistas minoritários do Grupo Toky pedem AGE para suspender voto e eleger novo conselho. IDI mobiliza investidores com 6% do capital.

Dinheiro esquecido nos bancos banca o Desenrola de Lula e continua em disputa no TCU

Dinheiro esquecido nos bancos banca o Desenrola de Lula e continua em disputa no TCU

Banco Central diz que ainda há R$ 5,64 bilhões para resgate; parte do que ninguém foi buscar virou garantia do programa de renegociação de dívidas

Grupo de economistas entrega a presidenciáveis proposta que leva a aposentadoria para 67 anos

Grupo de economistas entrega a presidenciáveis proposta que leva a aposentadoria para 67 anos

Texto já redigido em formato de PEC prevê idade única para homens e mulheres e desvia metade das contribuições para contas de capitalização administradas por

Enquanto o caso Master avança no STF, 1,6 milhão de credores ainda acertam contas; veja o que dá para fazer

Enquanto o caso Master avança no STF, 1,6 milhão de credores ainda acertam contas; veja o que dá para fazer

Reembolso do FGC tem prazo até 2030, quem tinha mais de R$ 250 mil entra na fila da massa liquidanda e aposentados com consignado irregular

INSS libera consignado sem biometria facial para quem não tem cadastro biométrico no governo

INSS libera consignado sem biometria facial para quem não tem cadastro biométrico no governo

Nova instrução normativa cria uma segunda porta de entrada pelo Meu INSS, três meses depois de o reconhecimento facial ter virado obrigatório para conter fraudes

Idosos de baixa renda podem comprar passagem com desconto a qualquer hora, decide Justiça Federal

Idosos de baixa renda podem comprar passagem com desconto a qualquer hora, decide Justiça Federal

Decisão do MPF derruba os prazos de até 12 horas de antecedência que as empresas de ônibus exigiam; regra das duas vagas gratuitas por veículo

PF prende 25 e mira R$ 86 milhões em fraudes contra o INSS em Minas e no Espírito Santo

PF prende 25 e mira R$ 86 milhões em fraudes contra o INSS em Minas e no Espírito Santo

Operação Leste do Espinhaço investiga um grupo que teria criado beneficiários que nunca existiram para sacar benefícios de amparo ao idoso de baixa renda.

en_USEnglish