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Bancos cobraram tarifas indevidas? Saiba identificar e pedir seu dinheiro de volta

Instituições devem oferecer ao menos dez serviços de forma gratuita, segundo regras do BC
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Amanda Omura

A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) – que consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras – foi publicada em 2010, mas só agora ganhou repercussão nas redes.

O movimento acompanhou uma publicação feita pela produtora especialista em finanças e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Nathalia Rodrigues de Oliveira – conhecida na internet como Nath Finanças.

Em sua publicação, Nathalia explica sobre a resolução do BC e ensina seus seguidores a pedir o reembolso das tarifas atreladas à conta corrente.
O que diz a resolução do Banco Central
A norma do BC trata sobre a cobrança de uma série de serviços prestados pelas instituições financeiras. Além daqueles caracterizados como essenciais e que têm a cobrança de tarifa vedada, os principais serviços dos quais a resolução trata são:
Serviços prioritários – aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;

Serviços especiais – aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis, tais como os serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por exemplo;
Serviços diferenciados – aqueles relativos a abono de assinatura; aditamento de contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; câmbio; carga e recarga de cartão pré-pago, conforme definição dada pela regulamentação vigente, cobrada do titular do contrato; cartão de crédito diferenciado; certificado digital, entre outros.

Quais os direitos do consumidor
De acordo com Stephanie Christine de Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados, a primeira obrigatoriedade atribuída às instituições financeiras é sobre a comunicação clara e transparente dos serviços prestados e das tarifas associadas a eles.
“Além disso, no momento em que o cliente abre a conta corrente, o banco também precisa avisar que existe um pacote básico, que é gratuito, e informar os valores dos demais pacotes e as condições em que as tarifas são aplicadas”, diz a especialista.

E é exatamente a ausência dessa informação na hora de abertura da conta que acaba interferindo no direito do consumidor.

Como pedir o estorno das tarifas
Em nota, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander informaram que a adesão ou a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita pelos canais digitais ou físicos, a qualquer momento. As instituições destacaram ainda que as solicitações de ressarcimento são avaliadas caso a caso.

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