O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (5) a negociar uma conciliação sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Uma comissão especial vai fazer a primeira reunião na busca por um acordo. O colegiado foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei de 2023 que instituiu o marco temporal.
O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A tese é uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
A comissão terá a seguinte composição:
seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib);
seis indicados pelo Congresso Nacional;
quatro integrantes indicados pelo governo federal;
dois integrantes dos estados e um dos municípios.
os autores das ações (partidos políticos e associações) também pode indicar um representante.
O que dizem os principais atores dos processos
Os indígenas são contrários ao marco legal. Argumentam que não é o critério de ocupação no dia 5 de outubro de 1988 não é preciso. Isso porque alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.
A bancada ruralista no Congresso, no entanto, defende o marco legal. Os parlamentares temem que, sem esse entendimento, terras hoje em mãos do agronegócio podem ser demarcadas como territórios indígenas.
Histórico
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Concluiu que a demarcação das áreas dos povos tradicionais independe de ocupação da região na data da promulgação da Constituição.
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