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Marco temporal: STF começa a negociar conciliação sobre demarcação de terras

Supremo Tribunal Federal definiu que marco temporal é inconstitucional, mas Legislativo aprovou lei dizendo o oposto
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Amanda Omura

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta segunda-feira (5) a negociar uma conciliação sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Uma comissão especial vai fazer a primeira reunião na busca por um acordo. O colegiado foi criado por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator de ações contra a lei de 2023 que instituiu o marco temporal. O marco temporal define que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que eram ocupadas pelos povos originários no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese é uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." A comissão terá a seguinte composição: seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib); seis indicados pelo Congresso Nacional; quatro integrantes indicados pelo governo federal; dois integrantes dos estados e um dos municípios. os autores das ações (partidos políticos e associações) também pode indicar um representante. O que dizem os principais atores dos processos Os indígenas são contrários ao marco legal. Argumentam que não é o critério de ocupação no dia 5 de outubro de 1988 não é preciso. Isso porque alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas. A bancada ruralista no Congresso, no entanto, defende o marco legal. Os parlamentares temem que, sem esse entendimento, terras hoje em mãos do agronegócio podem ser demarcadas como territórios indígenas. Histórico Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Concluiu que a demarcação das áreas dos povos tradicionais independe de ocupação da região na data da promulgação da Constituição.

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