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TRF-3 ordena soltura de MC Poze do Rodo e identifica excesso de prazo na Operação Narco Fluxo

TRF-3 ordena soltura de MC Poze do Rodo da Operação Narco Fluxo, apontando excesso de prazo nas investigações de lavagem de dinheiro.
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Amanda Clark

Decisão do TRF-3 sobre MC Poze do Rodo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a soltura do funkeiro Poze do Rodo nesta quarta-feira, preso no contexto da Operação Narco Fluxo, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro, apostas ilegais e movimentações financeiras com criptoativos envolvendo artistas musicais. A desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras destacou em sua decisão o excesso de prazo nas investigações, a ausência de denúncia formal do Ministério Público Federal e enfatizou que a prisão preventiva não pode servir como ferramenta para facilitar a produção de provas.

Medidas cautelares impostas

O habeas corpus foi concedido com a imposição de medidas cautelares específicas que o artista deve cumprir. Entre as restrições estão a obrigação de comunicar à Justiça o endereço correto em até dez dias, informando qualquer alteração de residência. Além disso, Poze do Rodo deve comparecer a todos os atos do processo e não pode deixar a cidade onde reside por mais de cinco dias sem autorização judicial.

O funkeiro também está obrigado a comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades e não pode sair do país sem autorização da Justiça, devendo entregar o passaporte caso o possua. Essas restrições representam uma alternativa à privação de liberdade, mantendo o monitoramento do caso.

Contexto da prisão preventiva

Há duas semanas, a Justiça havia decretado a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e de Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei. A medida atendeu a pedido da Polícia Federal, mantendo os investigados presos por suspeita de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, também investigado no caso.

O novo pedido da Polícia Federal requeria que as prisões preventivas durassem trinta dias, mas foi justamente o problema com o prazo inicial que motivou as defesas a recorrer ao STJ. No sistema penal brasileiro, existem duas ferramentas cautelares: a prisão temporária, voltada à fase de apuração com duração de cinco ou trinta dias renováveis, e a prisão preventiva, que possui prazo indeterminado.

Operação Narco Fluxo e investigações

A Operação Narco Fluxo foi deflagrada pela Polícia Federal no dia dezesseis de outubro, resultando na apreensão de veículos de luxo avaliados entre R$ 4,8 milhões e R$ 6,9 milhões. A ação levou à prisão dos MCs Ryan SP e Poze do Rodo, além dos influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa.

Segundo investigações, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de esquemas de lavagem de capitais. As operações financeiras incluem transporte de dinheiro em espécie e transações com ativos digitais, especialmente criptomoedas. A operação mobilizou mais de duzentos policiais federais que cumpriram quarenta e cinco mandados de busca e apreensão e trinta e nove de prisão temporária em nove estados brasileiros.

Bens apreendidos

Entre os veículos apreendidos estão modelos de alta tecnologia e valor elevado, como Land Rover Defender 2025 (R$ 717 mil a R$ 830 mil), Porsche Panamera Turbo S (R$ 1,57 milhão a R$ 1,62 milhão), Porsche 911 (R$ 990 mil a R$ 2,1 milhões) e Porsche Cayenne (R$ 830 mil a R$ 1,49 milhão). Também foram apreendidos Mercedes-Benz Classe C e BMW X1.

Além dos automóveis, foram confiscados valores em dinheiro, documentos, equipamentos eletrônicos e um fuzil. Determinaram-se ainda medidas de constrição patrimonial, como sequestro de bens e restrições societárias, visando interromper atividades ilícitas e preservar recursos para eventual ressarcimento.

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