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Barroso diz que governo deve elaborar plano contra violações no sistema carcerário

Para presidente do STF, Corte deve declarar que existe um 'estado de coisas inconstitucional' nos presídios
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Amanda Omura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta terça-feira (3) para que a Corte declare que há um "estado de coisas inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro.

Se a tese prosperar, o tribunal vai reconhecer que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Poderá, então, estabelecer que o Poder Público tome providências.

O voto do ministro é o segundo na análise do mérito de uma ação do PSOL sobre o tema, que teve o julgamento retomado hoje.

O relator, Marco Aurélio Mello (ministro aposentado), já tinha apresentado voto, também na linha do reconhecimento da violação de direitos. Os demais ministros da Corte ainda vão apresentar suas posições.

Planos de enfrentamento a violações
Barroso votou para que seja determinado aos governos federal e estaduais a elaboração de planos de intervenção no sistema prisional.

O magistrado propôs prazo de seis meses para a elaboração do plano nacional, que terá a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O prazo começa a contar com a publicação da decisão. E o plano nacional – que passará por validação do Supremo e monitoramento do CNJ – será executado em um cronograma de três anos.

Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em até seis meses, após a homologação do cronograma nacional.
Os planos dos governos deverão contar com medidas, como:
controle de superlotação das prisões, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena
aprimoramento da infraestrutura dos presídios
programas de ensino à distância nas penitenciárias
propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso

Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem:
ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias
fixar penas alternativas à prisão, quando possível
levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal

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