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Projeto no Senado esvazia poder da Justiça Eleitoral, diz Fachin em ofício a Pacheco

Afirmação foi feita em ofício enviado nesta quinta (26) pelo presidente do TSE ao presidente do Senado
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Amanda Omura

O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um ofício no qual disse que as mudanças no Código Eleitoral previstas em um projeto em tramitação no Senado podem levar ao "esvaziamento" do poder da Justiça Eleitoral.

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e soma 898 artigos em cerca de 400 páginas. O texto prevê a reformulação de toda a legislação partidária e eleitoral, revoga leis vigentes, entre as quais o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unifica as regras.

“Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa, encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada”, diz Fachin no documento.

Fachin pede que a lei não passe a valer imediatamente, e sim, a partir de 2023, “de modo a prevenir a incerteza jurídica quanto à extensão de sua imediata eficácia”. Segundo o ministro, não haveria tempo hábil para avaliação pela Justiça Eleitoral.

“A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira”, avalia.

Já em relação a mudanças no sistema de prestação de contas, Fachin afirma que “a possibilidade discricionária do prestador de contas em optar por subtrair do exame técnico da Justiça Eleitoral os documentos e elementos que informam o gasto de recursos públicos, substituindo-os por relatório elaborado por instituição externa de auditoria (art. 70, § 1º, do PLP nº 112/2021), constitui esvaziamento da competência da Justiça Eleitoral e a sujeita a ser mera chanceladora do exame de contas realizado por terceiros”.

“Constata-se, nessa hipótese, um esvaziamento dos instrumentos necessários ao exercício da competência constitucionalmente atribuída à Justiça Eleitoral. O exame das prestações de contas é substancialmente distinto do recebimento de relatório externo sobre o qual se exercerá análise formal prévia ao ato de chancela”, diz Fachin.

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