Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5) um pedido para proibir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de chefia no Legislativo e no Executivo do mesmo estado.
Os ministros julgaram uma ação do PSB que defende a vedação para que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, por exemplo.
Segundo o PSB, essa prática fere os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, combatendo as oligarquias familiares na política. O partido diz que recentemente situações como essas ocorreram, em Tocantins, Rondônia, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Ceará.
Competência do Legislativo
A maioria da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia, pela rejeição da ação. A ministra defendeu que cabe ao Legislativo discutir e editar eventual proibição e que, caso atuasse, o Supremo estaria invadindo competência do Congresso.
"O que pretende o autor é a fixação por este Supremo Tribunal de tese abstrata que importaria em instituição de novos requisitos para um parlamentar poder assumir a presidência de Casa Legislativa. Mais que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como poder constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos aos cargos eletivos descritos, estabelecendo novo caso de inelegibilidade reflexa e infringindo a independência do Poder Legislativo, em descompasso com o princípio da separação dos poderes ", disse a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que essas situações não configuram nepotismo porque os deputados e vereadores são eleitos pelo voto do povo.
"Se não houver relação de parentesco entre quem tem poder de nomear e nomeado, não há nepotismo", justificou Moraes.
Também seguiram o voto da relatora os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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