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INSS libera consignado para aposentados sem biometria facial; veja o que muda

A Instrução Normativa 213 cria um caminho alternativo de autorização pelo Meu INSS, fixa prazo de 20 dias para a portabilidade e passa a cobrar dos bancos a comprovação do depósito.
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Amanda Clark

Aposentados e pensionistas que não têm biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimo consignado. A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com login da conta gov.br e confirmação dos dados da conta bancária em que o benefício é depositado. A regra consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 e em vigor desde então.

A dispensa não vale para todo mundo

O reconhecimento facial continua valendo para quem tem registro. Nesses casos, o aplicativo compara a imagem capturada na hora com fotos guardadas em bases oficiais, entre elas as da Carteira Nacional de Habilitação e da Justiça Eleitoral.

A alternativa criada agora atende apenas quem não aparece nessas bases. Segundo o portal Gazeta Brasil, beneficiários que nunca tiraram habilitação e nunca cadastraram biometria no tribunal eleitoral ficavam sem qualquer caminho para contratar o crédito depois que a exigência entrou em vigor. A norma que muda esse cenário foi assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e altera a Instrução Normativa 138, de 2022.

Portabilidade ganha prazo e termo assinado no app

Para transferir uma dívida de um banco para outro, o segurado terá de assinar um termo de autorização de portabilidade dentro do Meu INSS. A instituição que propõe a operação tem 20 dias, contados dessa autorização, para confirmar a transferência. Passado o prazo sem confirmação, o pedido é cancelado.

Em nota reproduzida pela Agência Brasil, o instituto afirmou que "a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular" na transferência do contrato.

O que os bancos passam a ter de comprovar

O desconto na folha do benefício só pode começar depois que a instituição financeira enviar ao INSS a documentação exigida. De acordo com a Gazeta de São Paulo, o pacote inclui o contrato, o valor da operação, o número de parcelas, a taxa de juros e a identificação do banco responsável pela contratação. Quando esses dados não chegam, o INSS pode interromper descontos e repasses.

Há também um prazo novo: sete dias úteis para os bancos informarem os dados do depósito do dinheiro na conta do beneficiário. A informação permite cruzar o contrato averbado no benefício com o valor que de fato entrou na conta, o que ajuda a identificar operações fraudulentas.

Duas práticas seguem proibidas. A autorização do desconto não pode ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Como a exigência tinha entrado em cena

Em 19 de maio deste ano passou a valer o pacote que tornou o reconhecimento facial obrigatório na contratação. Pela regra, a proposta chega ao Meu INSS com status de pendente de confirmação e o beneficiário tem cinco dias corridos para validá-la; sem isso, o contrato é cancelado automaticamente. O mesmo conjunto de normas proibiu a contratação por telefone ou por procuração de terceiros, ampliou o prazo de pagamento de 96 para 108 parcelas e fixou a margem consignável em 40% para benefícios previdenciários e 35% para assistenciais.

Os veículos divergem sobre a data de origem da exigência. A Agência Brasil situa a adoção da biometria facial em agosto do ano passado, enquanto CNN Brasil e SBT News apontam maio de 2026 como o momento em que o reconhecimento facial passou a ser cobrado na contratação do consignado.

Advogado vê retrocesso

A flexibilização é criticada por especialistas em direito previdenciário. O advogado Rômulo Saraiva classificou a mudança como "um retrocesso" e argumentou que a biometria, mesmo passível de falhas, funciona como ferramenta de segurança.

Saraiva aponta ainda uma contradição entre as regras do próprio instituto. Pela portaria nº 1.347, publicada em junho, quem pede um benefício novo tem 30 dias para comprovar o cadastro biométrico, sob risco de indeferimento, com dispensa para maiores de 80 anos. Para contratar empréstimo, a mesma biometria pode ser substituída pela senha do gov.br.

O que não mudou

Benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 continuam bloqueados para consignado por 90 dias, contados da data do despacho do benefício. O Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício, segue suspenso.

Quem quiser liberar o benefício para operações de crédito precisa acessar o Meu INSS com CPF e senha, procurar o serviço Bloquear/Desbloquear e seguir as orientações da tela.

Um mercado grande e sob vigilância

O consignado do INSS movimenta um volume alto de contratos. Em audiência no Senado em fevereiro, o instituto informou que existem 63 milhões de operações vigentes para um universo de 44 milhões de aposentados e pensionistas, ou seja, mais de um contrato por beneficiário na média.

O aperto nas regras vem do escândalo dos descontos associativos, alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União. Até julho, o INSS já havia devolvido R$ 3,26 bilhões a 4,8 milhões de aposentados e pensionistas por cobranças aplicadas entre março de 2020 e março de 2025.


Fontes:

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