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Projeto que obriga planos a cobrir tratamentos fora do rol da ANS será votado dia 29

O texto, já aprovado pela Câmara, derruba restrição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Amanda Omura

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta terça-feira (9) que o projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos e procedimentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional da Saúde (ANS) será votado em 29 de agosto.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês e, de acordo com o presidente da Casa Arthur Lira (PP-AL), havia um acordo com o Senado para que o texto fosse votado já nesta terça.

No entanto, em nota, Pacheco informou que será realizada uma sessão dedicada a debater o tema no dia 23 de agosto, com votação prevista para a semana seguinte. O presidente do Senado designou o senador Romário (PL-RJ) para elaborar o relatório sobre o projeto.

Em junho, Romário foi um dos senadores que assinou pedido de urgência para votação de outra proposta, apresentada no Senado, com conteúdo similar ao texto sobre o rol taxativo da ANS aprovado pela Câmara.

Na justificativa, os senadores ressaltaram o “impacto negativo sobre milhões de brasileiros” da decisão tomada em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o projeto
De autoria de diversos deputados, o projeto derruba a restrição imposta por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu como taxativa a lista de tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Pela decisão do STJ, os planos ficaram desobrigados de cobrir procedimentos fora da lista – que atualmente é composta por 3.368 itens.

A proposta aprovada pela Câmara diz que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que haja um dos seguintes critérios:
eficácia comprovada;
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou;
autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou;
recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.

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