Você está em:

Aposentados que dependem de cuidador podem receber acréscimo de 25% do INSS

Benefício conhecido como auxílio-acompanhante é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente e exige comprovação em perícia; em 2021, o STF barrou a extensão às demais modalidades.
Picture of Amanda Clark

Amanda Clark

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e depende da ajuda constante de outra pessoa para tarefas básicas, como tomar banho, alimentar-se, trocar de roupa ou administrar remédios, pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor mensal do benefício. O direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e vale inclusive para quem já recebe o teto previdenciário. O pagamento, porém, não é automático: o segurado precisa requerer o adicional e comprovar a dependência em perícia médica.

Quem tem direito

O acréscimo, chamado popularmente de auxílio-acompanhante ou adicional da grande invalidez, é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou pela modalidade especial não podem recebê-lo, mesmo que passem a depender de um cuidador em tempo integral.

O Anexo I do Decreto 3.048/1999 lista nove situações que garantem o adicional: cegueira total; perda de nove ou mais dedos das mãos; paralisia dos dois braços ou das duas pernas; perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A relação não é definitiva. Escritórios especializados em direito previdenciário, como a Ingrácio Advocacia e o portal Previdenciarista, apontam que a lista é exemplificativa: o requisito central da lei é a necessidade de assistência permanente de terceiros. Outras doenças podem garantir o adicional se a perícia constatar o mesmo grau de dependência.

A disputa nos tribunais

Nem sempre a regra foi lida de forma tão restrita. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 982 dos recursos repetitivos, que o acréscimo deveria ser pago a todos os aposentados do Regime Geral que comprovassem invalidez e necessidade de assistência permanente, independentemente da modalidade do benefício.

O INSS recorreu, e o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu o entendimento em junho de 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.221.446 (Tema 1095 da repercussão geral). Por maioria, os ministros acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, e fixaram a tese de que, no Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios; sem previsão legal, não há como estender o auxílio da grande invalidez às outras aposentadorias. A decisão também citou a regra constitucional que exige a indicação de fonte de custeio antes da criação ou ampliação de qualquer benefício previdenciário.

O STF modulou os efeitos para preservar os segurados que já haviam conseguido a extensão na Justiça com decisão transitada em julgado até a data do julgamento. Para todos os demais, a regra voltou a ser a do texto legal.

Quanto representa no bolso

O acréscimo corresponde a 25% da renda mensal do benefício. Em 2026, um aposentado por incapacidade permanente que recebe o salário mínimo, de R$ 1.621,00, passa a receber R$ 2.026,25 com o adicional, um ganho de R$ 405,25 por mês.

O valor não se limita ao teto do INSS, fixado neste ano em R$ 8.475,55, segundo levantamento da Contabilizei. Quem recebe o benefício máximo pode chegar a R$ 10.594,44 mensais com o acréscimo. O adicional é recalculado a cada reajuste da aposentadoria, mas cessa com a morte do beneficiário e não se incorpora à pensão deixada aos dependentes.

Como pedir

O requerimento é feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, com login da conta gov.br, ou pela central telefônica 135. Não é preciso ir a uma agência. No sistema, o segurado deve buscar o serviço "Solicitação de Acréscimo de 25%" e anexar laudos, atestados, relatórios e exames que comprovem a dependência de terceiros. Durante a análise, ele pode ser convocado para perícia médica e avaliação social, e o resultado ainda passa pela aprovação do supervisor da Perícia Médica Federal. Nos casos de segurado acamado e impossibilitado de se locomover, a documentação anexada permite à perícia avaliar o atendimento domiciliar ou hospitalar.

Sobre a data de início do pagamento, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS estabelece duas hipóteses: o acréscimo retroage à data de início da aposentadoria, quando a dependência já foi constatada na perícia que concedeu o benefício, ou passa a valer a partir do requerimento, quando a necessidade surgiu depois da concessão.

Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou buscar a via judicial. Advogados previdenciaristas recomendam reunir laudos detalhados, que descrevam não apenas o diagnóstico, mas o grau de dependência para as atividades do dia a dia, já que a perícia avalia a limitação funcional, e não somente a doença.


Fontes:

Posts Relacionados

Dinheiro esquecido nos bancos banca o Desenrola de Lula e continua em disputa no TCU

Dinheiro esquecido nos bancos banca o Desenrola de Lula e continua em disputa no TCU

Banco Central diz que ainda há R$ 5,64 bilhões para resgate; parte do que ninguém foi buscar virou garantia do programa de renegociação de dívidas

Grupo de economistas entrega a presidenciáveis proposta que leva a aposentadoria para 67 anos

Grupo de economistas entrega a presidenciáveis proposta que leva a aposentadoria para 67 anos

Texto já redigido em formato de PEC prevê idade única para homens e mulheres e desvia metade das contribuições para contas de capitalização administradas por

Enquanto o caso Master avança no STF, 1,6 milhão de credores ainda acertam contas; veja o que dá para fazer

Enquanto o caso Master avança no STF, 1,6 milhão de credores ainda acertam contas; veja o que dá para fazer

Reembolso do FGC tem prazo até 2030, quem tinha mais de R$ 250 mil entra na fila da massa liquidanda e aposentados com consignado irregular

INSS libera consignado sem biometria facial para quem não tem cadastro biométrico no governo

INSS libera consignado sem biometria facial para quem não tem cadastro biométrico no governo

Nova instrução normativa cria uma segunda porta de entrada pelo Meu INSS, três meses depois de o reconhecimento facial ter virado obrigatório para conter fraudes

Idosos de baixa renda podem comprar passagem com desconto a qualquer hora, decide Justiça Federal

Idosos de baixa renda podem comprar passagem com desconto a qualquer hora, decide Justiça Federal

Decisão do MPF derruba os prazos de até 12 horas de antecedência que as empresas de ônibus exigiam; regra das duas vagas gratuitas por veículo

PF prende 25 e mira R$ 86 milhões em fraudes contra o INSS em Minas e no Espírito Santo

PF prende 25 e mira R$ 86 milhões em fraudes contra o INSS em Minas e no Espírito Santo

Operação Leste do Espinhaço investiga um grupo que teria criado beneficiários que nunca existiram para sacar benefícios de amparo ao idoso de baixa renda.

Dólar fecha em alta a R$ 5,15: Ibovespa retoma ganhos com Vale e otimismo externo

Dólar fecha em alta a R$ 5,15: Ibovespa retoma ganhos com Vale e otimismo externo

Dólar fecha em alta a R$ 5,15 enquanto Ibovespa retoma ganhos. Vale impulsiona bolsa e petróleo recua para US$ 92.

SecPower inaugura produção de baterias LFP em Cambuí e revoluciona armazenamento de energia no Brasil

SecPower inaugura produção de baterias LFP em Cambuí e revoluciona armazenamento de energia no Brasil

SecPower inicia produção de baterias LFP em Cambuí com capacidade de 396 MWh/ano. Conheça a estratégia de verticalização e impacto no mercado de energia.

en_USEnglish