Você está em:

Aposentados que dependem de cuidador podem receber acréscimo de 25% do INSS

Benefício conhecido como auxílio-acompanhante é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente e exige comprovação em perícia; em 2021, o STF barrou a extensão às demais modalidades.
Picture of Amanda Clark

Amanda Clark

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e depende da ajuda constante de outra pessoa para tarefas básicas, como tomar banho, alimentar-se, trocar de roupa ou administrar remédios, pode solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor mensal do benefício. O direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e vale inclusive para quem já recebe o teto previdenciário. O pagamento, porém, não é automático: o segurado precisa requerer o adicional e comprovar a dependência em perícia médica.

Quem tem direito

O acréscimo, chamado popularmente de auxílio-acompanhante ou adicional da grande invalidez, é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Aposentados por idade, por tempo de contribuição ou pela modalidade especial não podem recebê-lo, mesmo que passem a depender de um cuidador em tempo integral.

O Anexo I do Decreto 3.048/1999 lista nove situações que garantem o adicional: cegueira total; perda de nove ou mais dedos das mãos; paralisia dos dois braços ou das duas pernas; perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A relação não é definitiva. Escritórios especializados em direito previdenciário, como a Ingrácio Advocacia e o portal Previdenciarista, apontam que a lista é exemplificativa: o requisito central da lei é a necessidade de assistência permanente de terceiros. Outras doenças podem garantir o adicional se a perícia constatar o mesmo grau de dependência.

A disputa nos tribunais

Nem sempre a regra foi lida de forma tão restrita. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 982 dos recursos repetitivos, que o acréscimo deveria ser pago a todos os aposentados do Regime Geral que comprovassem invalidez e necessidade de assistência permanente, independentemente da modalidade do benefício.

O INSS recorreu, e o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu o entendimento em junho de 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.221.446 (Tema 1095 da repercussão geral). Por maioria, os ministros acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, e fixaram a tese de que, no Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios; sem previsão legal, não há como estender o auxílio da grande invalidez às outras aposentadorias. A decisão também citou a regra constitucional que exige a indicação de fonte de custeio antes da criação ou ampliação de qualquer benefício previdenciário.

O STF modulou os efeitos para preservar os segurados que já haviam conseguido a extensão na Justiça com decisão transitada em julgado até a data do julgamento. Para todos os demais, a regra voltou a ser a do texto legal.

Quanto representa no bolso

O acréscimo corresponde a 25% da renda mensal do benefício. Em 2026, um aposentado por incapacidade permanente que recebe o salário mínimo, de R$ 1.621,00, passa a receber R$ 2.026,25 com o adicional, um ganho de R$ 405,25 por mês.

O valor não se limita ao teto do INSS, fixado neste ano em R$ 8.475,55, segundo levantamento da Contabilizei. Quem recebe o benefício máximo pode chegar a R$ 10.594,44 mensais com o acréscimo. O adicional é recalculado a cada reajuste da aposentadoria, mas cessa com a morte do beneficiário e não se incorpora à pensão deixada aos dependentes.

Como pedir

O requerimento é feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, com login da conta gov.br, ou pela central telefônica 135. Não é preciso ir a uma agência. No sistema, o segurado deve buscar o serviço "Solicitação de Acréscimo de 25%" e anexar laudos, atestados, relatórios e exames que comprovem a dependência de terceiros. Durante a análise, ele pode ser convocado para perícia médica e avaliação social, e o resultado ainda passa pela aprovação do supervisor da Perícia Médica Federal. Nos casos de segurado acamado e impossibilitado de se locomover, a documentação anexada permite à perícia avaliar o atendimento domiciliar ou hospitalar.

Sobre a data de início do pagamento, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS estabelece duas hipóteses: o acréscimo retroage à data de início da aposentadoria, quando a dependência já foi constatada na perícia que concedeu o benefício, ou passa a valer a partir do requerimento, quando a necessidade surgiu depois da concessão.

Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou buscar a via judicial. Advogados previdenciaristas recomendam reunir laudos detalhados, que descrevam não apenas o diagnóstico, mas o grau de dependência para as atividades do dia a dia, já que a perícia avalia a limitação funcional, e não somente a doença.


Fontes:

Posts Relacionados

CEO do Bradesco descarta adesão ao Desenrola Adimplentes e registra lucro recorde de R$ 7,1 bilhões

CEO do Bradesco descarta adesão ao Desenrola Adimplentes e registra lucro recorde de R$ 7,1 bilhões

Bradesco descarta Desenrola Adimplentes e registra lucro recorde de R$ 7,1 bilhões no segundo trimestre de 2026. CEO otimista com cenário.

Aposentados que dependem de cuidador podem receber acréscimo de 25% do INSS

Aposentados que dependem de cuidador podem receber acréscimo de 25% do INSS

Benefício conhecido como auxílio-acompanhante é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente e exige comprovação em perícia; em 2021, o STF barrou a extensão às demais

Compra do mês consome quase dois terços do salário mínimo do brasileiro, aponta estudo

Compra do mês consome quase dois terços do salário mínimo do brasileiro, aponta estudo

Levantamento da dunnhumby com mais de 10 mil consumidores mostra famílias dividindo as compras entre até quatro redes para conter o peso da comida no

Itaú renegocia R$ 1,1 bilhão no Desenrola 2 e atende 371 mil clientes

Itaú renegocia R$ 1,1 bilhão no Desenrola 2 e atende 371 mil clientes

Itaú renegocia R$ 1,1 bilhão no Desenrola 2, atende 371 mil clientes e registra lucro de R$ 12,4 bilhões no 2º trimestre.

Aposentados enfrentam redução de crédito consignado: entenda o dilema da renda complementar

Aposentados enfrentam redução de crédito consignado: entenda o dilema da renda complementar

Saiba como a redução da margem consignável afeta aposentados do INSS e por que 60% precisam de crédito para despesas básicas.

Justiça Federal libera R$ 2,4 bilhões em atrasados do INSS para 157,7 mil segurados; veja como consultar

Justiça Federal libera R$ 2,4 bilhões em atrasados do INSS para 157,7 mil segurados; veja como consultar

Pagamento por RPV chega só a quem já venceu ação contra o instituto na Justiça, com valores de até R$ 97,2 mil por processo

Lula indica Antonio Carlos Berwanguer para diretor da CVM; veja quem é o novo indicado

Lula indica Antonio Carlos Berwanguer para diretor da CVM; veja quem é o novo indicado

Lula indica Antonio Carlos Berwanguer para diretor da CVM, ocupando vaga deixada por Otto Lobo. Confira os detalhes da nomeação.

iFood soma 1,3 milhão de pedidos parcelados em dois meses e reacende debate sobre custo de vida

iFood soma 1,3 milhão de pedidos parcelados em dois meses e reacende debate sobre custo de vida

Recurso lançado para mercados e farmácias já vale para pedidos de restaurante e mais que dobrou de um período para o outro; nas redes, uns

pt_BRPortuguese