Você está em:

Empresas podem demitir funcionários por participação em atos golpistas? Entenda

Empregador pode demitir funcionário por justa causa, mas existem uma série de condições
Picture of Amanda Omura

Amanda Omura

As empresas podem demitir um funcionário que participa de atos golpistas, como os ocorridos no último domingo? Para advogados trabalhistas, apesar de a CLT prever a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional como uma falta passível de rescisão de contrato de trabalho por justa causa, é necessária uma apuração cuidadosa dos fatos.

De acordo com Ricardo Souza Calcini, professor e coordenador trabalhista da Editora Mizuno, a CLT traz a possibilidade de demissão por justa causa para prática devidamente comprovada em inquérito administrativo de atos atentatórios à segurança nacional. Mas, o advogado ressalta que ainda não há definição do processo legal em relação aos envolvidos.
“A questão é saber se a participação irá configurar ou não ato atentatório à segurança nacional. Por ora, são acusações, mas ainda sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, e, sobretudo, condenação criminal”, opina.

Para ele, se a simples prisão preventiva pela participação nos atos de domingo constitui comprovação de inquérito administrativo, aí pode-se configurar a justa causa.

De acordo com José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o que o empregado faz fora do ambiente de trabalho não diz respeito ao empregador, o que torna delicada a hipótese de demissão por justa causa.

“O empregador tem poder de orientar, de treinar, de disciplinar e de exigir conduta dentro do ambiente de trabalho, mas não deve interferir na vida privada do empregado”, observa.

Para o especialista, se o empregador identificar claramente, com muita segurança, que o seu empregado ou empregada de fato participou ativamente de atos de vandalismo e de invocação de golpe militar, deverá analisar a proporcionalidade da sua participação nos fatos.

“A efetiva participação do empregado em atos violentos e claramente ilegais, dos quais possam decorrer a vinculação da imagem do empregador a esses atos, com prejuízos à sua reputação, pode resultar na correta rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa”, defende.

Mas Wahle alerta que é preciso ter cautela e avaliar se o funcionário de fato participou dos atos ou apenas estava ali como “curioso”.
“Agora, se o ato que o empregado pratica é de uma natureza tão grave que torna a convivência com os seus colegas ou a confiança do empregador impossível de manter, apesar de esses atos não resultarem em prejuízo ao empregador, é recomendável uma demissão sem justa causa”, diz Wahle.

Calcini ressalta que todo e qualquer funcionário pode ser demitido, inclusive sem justa causa, tendo ou não participado dos atos golpistas. No entanto, para aplicação da justa causa, devem ser observadas as hipóteses descritas no artigo 482 da CLT.

Posts Relacionados

Neurociência Explica Decisões de Consumo: Como Emoções Influenciam Escolhas

Neurociência Explica Decisões de Consumo: Como Emoções Influenciam Escolhas

Descubra como neurociência explica decisões de consumo. Entenda o papel das emoções no comportamento do consumidor e suas aplicações em marketing.

Dr. Consulta retorna ao Rio com clínicas populares e plano de expansão de R$ 40 milhões

Dr. Consulta retorna ao Rio com clínicas populares e plano de expansão de R$ 40 milhões

Dr. Consulta volta ao Rio de Janeiro com clínicas populares. Investimento de R$ 40 milhões, unidades em Copacabana, Botafogo e Tijuca.

Ibovespa e Dólar em Estabilidade com Pressão da Queda do Petróleo no Mercado

Ibovespa e Dólar em Estabilidade com Pressão da Queda do Petróleo no Mercado

Ibovespa e dólar em estabilidade com queda do petróleo. Juros futuros caem e reforçam apostas de corte da Selic no Copom.

Melhora na Percepção de Renda e Custo de Vida Beneficia Lula entre os Mais Pobres, Aponta Pesquisa Genial/Quaest

Melhora na Percepção de Renda e Custo de Vida Beneficia Lula entre os Mais Pobres, Aponta Pesquisa Genial/Quaest

Pesquisa Genial/Quaest mostra melhora na percepção de affordability entre mais pobres. Confira impacto para Lula e cenário eleitoral.

Total adquire nova participação na Casa dos Ventos: expansão na energia renovável brasileira

Total adquire nova participação na Casa dos Ventos: expansão na energia renovável brasileira

Total compra nova participação na Casa dos Ventos, empresa líder em energia renovável no Brasil. Expansão estratégica no setor.

Redes Sociais Revolucionam Mercado Imobiliário no Rio de Janeiro: 37% dos Cariocas Buscam Imóveis por Aqui

Redes Sociais Revolucionam Mercado Imobiliário no Rio de Janeiro: 37% dos Cariocas Buscam Imóveis por Aqui

37% dos cariocas usam redes sociais para comprar ou alugar imóveis. Descubra como o mercado imobiliário do Rio mudou com a transformação digital.

CSN inicia venda de ativos de infraestrutura para reduzir endividamento

CSN inicia venda de ativos de infraestrutura para reduzir endividamento

CSN inicia venda de ativos de infraestrutura para reduzir endividamento. Saiba quais são os ativos em processo de comercialização da siderúrgica.

Propriedade Intelectual vs Parasitismo Digital: Como Proteger Criações na Era da Internet

Propriedade Intelectual vs Parasitismo Digital: Como Proteger Criações na Era da Internet

Proteja propriedade intelectual contra parasitismo digital. Entenda ameaças, tipos de exploração e soluções para criadores na internet.

en_USEnglish